Manuseio de cerol e linha chilena tem multa no valor de R$ 1507,25 em Franca

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  • Publicado em 19 de julho de 2019 às 17:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:41
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Pastor Otávio Pinheiro pediu ao Ministério Público garantia para que a lei seja aplicada com rigor

Em 07 de maio deste ano, a
Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 07/2019. A propositura proibia a
utilização de linha chilena para empinar pipas, pandorgas e papagaios em
logradouros públicos, praças de esportes, prédios, residências e terrenos
particulares e baldios de Franca. A lei foi promulgada pelo prefeito Gilson de
Souza (DEM) no dia 10 de junho deste ano, ganhando o número de 8.799. Ela, por
sua vez, modificou a Lei nº 7.315/2009, que tratava apenas da proibição de
linhas com cerol. A multa estipulada para os infratores que manuseiem tanto
cerol quanto a linha chilena é de 25 UFMF (Unidades Fiscais do Município de
Franca), o que equivale atualmente a R$ 1507, 25.

Na última quarta-feira, 17, o
autor das leis nº 7.315 e 8.799, o vereador Pastor Otávio Pinheiro (PTB) se
reuniu com o promotor interino da Vara da Infância e Juventude, Christiano
Augusto Corrales de Andrade, no Ministério Público, para garantir que as leis
saiam do papel e a fiscalização do uso do cerol e linha chilena seja efetivada.

“A ideia é formarmos uma
força-tarefa envolvendo a Promotoria, Câmara Municipal, Conselho Tutelar e
Polícia Militar, para que possamos fazer abordagens em locais onde os jovens
estejam soltando as pipas e impedir a utilização desses dois materiais,
considerando que eles fazem vítimas e até matam. Agora vamos buscar apoio nos
conselhos municipais para que essas ações possam ser feitas”, declarou Pastor
Otávio. O parlamentar acrescentou que uma das medidas da força-tarefa será
orientar crianças nas escolas sobre o perigo do cerol e da linha chilena.

A Lei nº 7.315 – já com as
atualizações determinadas pela lei nº 8.799 – pode ser lida na íntegra aqui: https://franca.sp.leg.br/legislacao/lei-no-7315-de-20-de-outubro-de-2009.


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