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Além de placas, resolução exige licenciamento para rodar em vias urbanas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regularizou a situação dos quadriciclos para que possam circular em vias urbanas. De acordo com a resolução nº 573, publicada em 16 de dezembro, todos quadriciclos poderão ser registrados e licenciados junto aos Departamentos de Trânsito (Detrans) Estaduais.
Em Franca, os cerca de 830 quadriciclos registrados no Detran (antiga Ciretran) integram os mais de 55.046 veículos classificados como “motos, motonetas, bicicletas motorizadas, triciclos e quadriciclos” pelo Detran.
Com a medida, que entrou em vigor na data de sua publicação, os quadriciclos deverão ser emplacados, na traseira, como as motos, para rodar nas ruas. O quadriciclo é considerado um veículo automotor similar às motos, com guidão dotado de 4 rodas e com eixo traseiro e dianteiro. Nesse caso, o motor pode ser movido à combustão ou elétrico.
Seu peso não pode ser superior a 400 kg ou 550 kg, quando for um veículo destinado ao transporte de carga. Se for elétrico, será descontado o peso das baterias, se o motor não tiver potência superior a 15 kW (cerca de 20,4 cavalos). O usuário precisar ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do tipo B, a mesma para carros.
De acordo com o Contran, os quadriciclos devem atender os requisitos de segurança especificados para triciclos. Para os quadriciclos tradicionais e de guidão, é obrigatório o uso do capacete, enquanto nos de capota é necessário cinto de segurança de 3 ou 4 pontos, além do airbag frontal.
Proibido em rodovias
Com o emplacamento, os quadriciclos podem rodar em vias urbanas, mas estão proibidos de circular em rodovias Estaduais, Federais e do Distrito Federal. Também está proibido o uso de cabine fechada nos quadriciclos tradicionais e a transformação de outros tipo de veículos em quadriciclos.