​Maioria dos condomínios de Franca continua irregular frente ao novo Código Civil

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de agosto de 2016 às 10:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:54
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Cota de condomínio virou um título executivo extrajudicial, e pode haver ação de execução

Em vigor desde março, o novo Código do Processo Civil (CPC) ainda não influenciou em grande escala as cobranças de condomínio em atraso em Franca.

A possibilidade era esperada desde a sanção da Lei nº 13.105/2015, um ano antes, por conta das mudanças que tornaram o débito passível de execução, e não mais de simples cobrança.

Com isso, a nova legislação abriu caminhos para tornar a quitação mais rápida. Em Franca isso ainda não aconteceu, porque antes os condomínios precisam se adaptar às novas regras e também por conta da sobrecarga do Judiciário.

Não é tão fácil se atingir a agilidade que foi comentada quando da aprovação da lei. 

Ao tornar a cota de condomínio um título executivo extrajudicial, o novo código criou a possibilidade de que o atraso gerasse uma ação de execução, que obriga a quitação em até três dias caso a Justiça aceite o pedido.

Antes disso, o débito era objeto de ações de cobrança, que correm por muito tempo e abrem espaço para a defesa antes da penhora.

Isso não quer dizer, porém, que o processo todo se resolva tão rápido assim.

Até se chegar ao prazo de três dias, é preciso que a Justiça analise a causa e cite o devedor, entre outras etapas que consomem tempo.

Em Franca, segundo levantamento do Jornal da Franca, há processos distribuídos em março e, até hoje, não tiveram expedidos os mandados de citação, e isso é bem comum pelo número de ações ser muito grande na Justiça.

Além disso, as ações que os condomínios já tinham correndo na Justiça antes da mudança no código continuam obedecendo às regras antigas. Há dois momentos distintos das alterações: o primeiro foi a simples divulgação da nova legislação, que poderia ter assustado os devedores, enquanto o segundo seria a mudança na prática, que ainda não aconteceu.

O nível de inadimplência nos condomínios, que é pesquisada todos os meses pelo Secovi, realmente pouco mudou desde o início da vigência. É possível que este cenário mude com as novas regras, mas pode haver demora de algum tempo para que isso aconteça.

Um dos principais motivos é que as assembleias gerais dos condomínios, precisam aprovar mudanças nas convenções para se adequarem às regras. Elas costumam acontecer nos meses de dezembro e janeiro.

E não só a convenção, mas alguns requisitos têm que ser cumpridos para que se possa executar as dívidas.

Um deles, por exemplo, é o condomínio ter uma previsão orçamentária real e pacífica entre os moradores.

Além disso, os boletos de cobrança precisam ser vistos como líquidos e certos, cobrando exatamente o que foi aprovado em assembleia pelos condôminos.

Mudanças, como chamadas extras, por exemplo, precisam ser aprovadas em novas assembleias para que possam ser cobradas. A maior parte das ações movidas pelos escritórios referentes a débitos já acontece sob as novas regras. 


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