Maioria do STF decide não reconhecer validade do ensino em casa

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de setembro de 2018 às 08:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:00
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Apenas Fachin e Barroso, relator do recurso votaram por reconhecer a possibilidade

A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 12, não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling

Conforme o entendimento da maioria dos ministros, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize o ensino domiciliar.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da possibilidade de pais ensinarem filhos em casa. Para ele, alguns preferem se responsabilizar pela educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.

Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. “Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou.

Na sessão de ontem, em que votaram os demais nove ministros, sem a presença de Celso de Mello, o julgamento foi concluído. Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: 

“O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. 

Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas” pelo Judiciário para que o ensino domiciliar seja permitido. O ministro argumentou que os pais “não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional.

“Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski.

Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido.

Já o ministro Edson Fachin concordou com Barroso sobre a constitucionalidade do ensino domiciliar, mas divergiu do relator no ponto em que disse que o exercício do homeschooling e sua fiscalização devem ser normatizados pelo Congresso no prazo de um ano. 

Entenda o caso

O recurso julgado nesta quarta pelo STF foi movido pelo microempresário Moisés Dias e sua mulher, Neridiana Dias, que, em 2011, decidiram tirar a filha de 11 anos da escola pública em que estudava no município de Canela (RS), a aproximadamente 110 quilômetros de Porto Alegre, e passar a educá-la por conta própria.

A ação questionava decisões da Justiça de primeira instância de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mantiveram uma entendimento da Secretaria Municipal de Educação para que a garota fosse matriculada na rede de ensino.

Dias e Neridiana alegaram que a metodologia da escola municipal não era adequada por misturar, na mesma sala, alunos de diferentes séries e idades, fugindo do que consideravam um “critério ideal de sociabilidade”. O casal pretendia afastar sua filha de uma educação sexual antecipada por influência do convívio com colegas mais velhos.

A família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.


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