Lei que favorece pessoas com deficiência está em vigor, mesmo sem Gilson

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de julho de 2018 às 12:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Presidente da Câmara, Donizete da Farmácia promulgou projeto que beneficia as entidades

Com a falta de apoio do prefeito Gilson de Souza (DEM), mesmo se tratando de uma causa nobre, inclusive e humanitária, a lei de autoria de Adermis Marini (PSDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder credencial de estacionamento reservado a portadores de deficiência para instituições e associações assistenciais já está em vigor.

A publicação já havia sido feita no Diário Oficial de Franca em junho, mas foi republicada no Diário Oficial deste sábado, sete de julho. Não foi divulgada a razão para a repetição da publicação, mas fato é que a Câmara dos Vereadores cumpriu com o papel que deveria ser do prefeito, de promulgar a lei e executá-la.

Com a publicação no Diário Oficial do Município, o projeto se tornou lei municipal de número 8709/2018, ratificando a votação dos vereadores, que aprovaram por unanimidade. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Donizete Mercúrio (PSDB), já que isso não foi feito por Gilson de Souza.

Apesar de ser um projeto autorizativo e não impositivo e de forte apelo, o prefeito Gilson de Souza tentou, através de sua assessoria e usando seu líder na Câmara, Pastor Otávio (PTB), um adiamento, alegando inconstitucionalidade. A iniciativa foi tão sem nexo que a própria base de Gilson a rechaçou, aprovando o projeto.

Adermis explicou que o projeto poderá beneficiar as pessoas que têm necessidades especiais que muitas vezes não dirigem o próprio veículo, mas são transportados pela entidades assistenciais ou se saúde nas quais realizam tratamento ou responsáveis por seu transporte.

O vereador afirmou que a regra atual determina que, para obter a credencial, o portador de deficiência tem que levar até a Secretaria de Segurança e Cidadania seus documentos pessoais e laudo médico indicando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Se o portador da deficiência for habilitado para dirigir, também é preciso apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“Para as instituições e associações assistenciais, que atendem muitas vezes centenas de portadores de deficiência em suas dependências, seria mais rápido e prático emitir apenas uma credencial, em nome da própria entidade. Assim, os veículos não precisarão levar credenciais individuais de vários portadores de deficiência quando precisarem transportá-los pela cidade”, explicou Adermis.


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