Lei obriga limpeza de carrinhos de supermercado e mouses em LAN house

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de outubro de 2017 às 17:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:23
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Mudança no Código de Defesa do Consumidor foi sancionada pelo presidente Temer

Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, sancionada de forma discreta pelo presidente Michel Temer (PMDB), obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente. 

A empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação, de acordo com a Lei 13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro. A proposta tramitava desde 2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro.

“Pesquisas divulgadas na imprensa informam que carrinhos de supermercado e mouses usados em computadores de cybercafes são os objetos mais contaminados por bactérias entre os utensílios usados no dia a dia”, afirmou o autor na época que apresentou o projeto de lei, ao justificar a necessidade da medida.

Embora o código já proíba que produtos e serviços colocados no mercado gerem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, Crivella disse na ocasião que era preciso “ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios”.

(Publicado no Consultor Jurídico)


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