Lei Eleitoral permite que eleitor leve “colinha” para votar em seus candidatos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de outubro de 2018 às 00:57
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:04
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No dia de votação, o eleitor pode levar os números de seus seis candidatos anotados

No
dia de votação, o eleitor pode levar os números de seus seis candidatos
anotados. Para imprimir o modelo da colinha eleitoral, clique aqui: 
https://bit.ly/2x8pN0f

Serão escolhidos presidente, governador, deputado federal e deputado estadual,
além do que, neste ano, serão dois votos para senador, mas não é permitido
votar duas vezes no mesmo candidato.

Caso alguém digite o mesmo
número de senador duas vezes, o primeiro voto será computado normalmente, mas o
segundo será automaticamente considerado nulo.

Vale lembrar, também, que não existe voto de legenda para
senador, apenas para deputado federal e estadual (e nas eleições municipais,
para vereador). O voto de legenda ocorre quando o eleitor digita apenas o
número do partido e confirma, sem digitar o número completo do candidato.


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