Lei determina regras para informação de preço no comércio eletrônico

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de dezembro de 2017 às 21:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:29
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Valores dos produtos ou serviços devem estar ao lado da imagem e de maneira legível e ostensiva

Entrou em vigor na última semana a Lei 13.543/2017, que determina que os sites de comércio eletrônico devem colocar os preços dos produtos à vista, de maneira ostensiva ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço, com letras grandes e legíveis.

A norma inclui as obrigações na Lei 10.962/2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Conforme a legislação, as lojas são obrigadas a cobrar o valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

O consumidor que se deparar com uma situação em que o preço não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiverem violando as previsões da lei podem ser multados ou até suspensos.

Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro semestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as transações do chamado e-commerce são concentradas nos dois principais centros urbanos do país: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas e o Rio de Janeiro, por 27,6%.


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