Caixa deverá pagar abonos do PIS não sacados nos últimos 5 anos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de abril de 2018 às 20:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:39
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A ordem judicial vale para os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – ação foi do MPF de São Paulo

A Caixa Econômica
Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não
receberam os abonos salariais do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos últimos cinco anos
para comparecer a agências e sacar o dinheiro.

A determinação faz parte de uma sentença da 2ª Vara
Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação civil pública ajuizada
pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao
Ministério Público Federal em São Paulo.

A ordem judicial vale para os Estados de São Paulo e
Mato Grosso do Sul.

Segundo o MPF, trabalhadores que ganham até dois
salários mínimos mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário
mínimo anual, mas nem todos sabem disso. “A Caixa e o Banco do Brasil,
responsáveis respectivamente pelo pagamento dos valores do PIS e do Pasep, têm
não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade dos recursos aos
beneficiários, como também se baseado em prazos inconstitucionais para
dificultar os saques”, diz o órgão, em nota.

Esses prazos são estipulados em resoluções que a
União edita anualmente, por meio do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (Codefat). Embora a Constituição garanta o direito ao abono sem
condicioná-lo a datas para saque, os atos normativos restringem os períodos em
que os beneficiários podem retirar as quantias ao longo do ano.

Os textos estabelecem ainda que os valores não
sacados no calendário definido devem ser automaticamente revertidos para as
outras finalidades do FAT. Assim, os trabalhadores que perdem os prazos
continuam com direito a receber o benefício, mas acabam obrigados a recorrer à
Justiça para obter os valores.

Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente
os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas
previstas em resoluções.

Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo
prazo máximo que a Fazenda Pública tem para realizar cobranças.

Os saques, com juros e correção monetária (calculada
com base no IPCA), podem ser feitos pelos trabalhadores diretamente nas
agências bancárias.

A decisão impõe também que valores não retirados
sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de
revertidos ao FAT, facilitando o acesso dos trabalhadores aos valores.

A União foi condenada ainda ao pagamento de 477 mil
reais por danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de
Defesa de Direitos Difusos. União, Caixa e Banco do Brasil devem dar ampla
publicidade ao teor da sentença, convocando os trabalhadores para que possam
sacar valores que lhe são devidos.

A decisão judicial é de 1º grau e ainda cabe
recurso.

Ganha direito ao abono salarial quem está inscrito
há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep e trabalhou formalmente por pelo menos um
mês por ano, com remuneração média de até dois salários mínimos. É preciso que
esses dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação
Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do benefício varia de 80 reais a 954 reais,
de acordo com o tempo trabalhado no ano-base. Para receber o valor cheio, é
necessário ter trabalhado formalmente durante todo o ano com rendimento médio
de até dois salários mínimos.


+ Justiça