Falência da empresa pode ser desvinculada da ruína do empreendedor

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  • Publicado em 3 de abril de 2019 às 11:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:28
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Apesar da queda do modelo de negócio, sócios podem manter seus bens e recomeçar novos projetos

Mudanças políticas, econômicas e tecnológicas acontecem o tempo todo e em qualquer país, porém podem causar alterações desastrosas para alguns empresários, levando a empresa até mesmo à falência. A questão é o empreendedor estar preparado para passar por esse processo como aprendizado, e proteger seus bens pessoais na medida do possível.

A falência é um instrumento legal essencial para o bom funcionamento da economia, inclusive em situações de crise, pois encerra uma conjuntura caótica e os bens alienados da empresa passam a fazer parte do processo para pagamento dos credores. Mas o advogado Murilo Aires, que trabalha no escritório Dosso Toledo Advogados, alerta que para abrir um processo de falência o empresário deve constatar a inviabilidade administrativa, financeira, produtiva ou mesmo tecnológica de seu negócio em relação as suas dívidas, “de modo que não enxergue, nem mesmo de longe, uma solução para a continuidade daquela atividade empresarial, lembrando que há a possibilidade de requerer a recuperação judicial antes de decidir por falir, nos casos em que se vislumbra alguma chance de reação”.

A recuperação judicial é recurso a ser utilizado pela empresa quando ainda pode ser produtiva, há solução razoável ao debito com os credores e o produto final é de interesse do mercado. Caso o empresário já não tenha mais essa expectativa, a falência é a medida final. Para esse processo, no entanto, o encerramento das atividades pode permitir isolamento do fracasso da empresa aos seus próprios ativos, conforme orienta Murilo: “Ao ser acionada antes de um profundo comprometimento do capital particular de sócios e familiares, a falência pode encerrar a situação caótica com o mínimo de prejuízo, permitindo que os sócios passem a buscar novas possibilidades de trabalho, ou mesmo empreender uma nova atividade por outras vias”.

No Brasil, um importante instrumento de proteção dos bens pessoais dos sócios, sobretudo em caso de falência, é a utilização de estruturas societárias de responsabilidade limitada, geralmente das chamadas EIRELIs (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e das sociedades limitadas. Nesses casos, os sócios serão responsáveis pessoais pelo passivo falimentar apenas em caso de abuso da personalidade jurídica. “Assim, na hora de investir, o empreendedor que escolhe um modelo de responsabilidade limitada deve respeitar a estrutura financeira própria da pessoa jurídica, sem confundir o seu patrimônio com o da empresa; ser cauteloso com as garantias pessoais dos contratos estabelecidos; e sempre prever uma reserva proporcional ao risco do investimento”, explica o advogado Murilo.

Nessas formas de responsabilidade limitada, desde sua abertura, já fica definido qual é o patrimônio da empresa, e os bens dos sócios permanecem alheios a ela. Os sócios ficam responsáveis apenas pelo valor de integralização de suas cotas. Em caso de falência, havendo a devida distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, entram somente os bens empresariais, e não os pessoais.

A falência é um processo difícil para o empresário, podendo durar alguns anos, de acordo com sua complexidade, porém fracassos também fazem parte da história de muitas pessoas de sucesso. “Aprender com os erros cometidos e compreender as adversidades atravessadas pode, sim, levar a um futuro promissor. Lidamos diariamente com empresários que venceram percalços ao longo do caminho. O apoio profissional para a prevenção e o enfrentamento dos períodos de crise, inerentes à atividade empresária, é essencial”, ressalta Murilo.