Justiça estipula distância de 2km entre casa e creche em Ribeirão Preto

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de janeiro de 2019 às 12:48
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:18
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Caso a unidade escolar fique mais distante, governo deve arcar com transporte às crianças

A Justiça determinou que a
Prefeitura de Ribeirão Preto matricule crianças de até 5 anos em creches e
unidades de pré-escola localizadas a até dois quilômetros de onde moram, ou
garanta o transporte gratuito dos alunos até os colégios.

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação informou que
ainda não foi oficialmente notificada da decisão e, por esse motivo, “não tem
conhecimento do teor do que foi determinado pelo juiz”.

Ainda segundo a decisão, caso não haja vagas em centros
infantis públicos ou conveniados, a administração deve arcar com as despesas do
ensino em creches particulares. Até agosto do ano passado, 3,2 mil crianças
aguardavam por vagas na rede municipal.

O impasse sobre a falta de vagas levou os três Conselhos
Tutelares a ingressarem com uma ação conjunta na Justiça, em 2018, para tentar
sanar o problema. O Ministério Público e a Defensoria Pública também têm ações
semelhantes ajuizadas neste sentido.

A sentença do juiz Paulo César Gentile foi publicada no Diário Oficial
de Justiça de São Paulo na última terça-feira, 08 de janeiro, e determina o
prazo de 30 dias para que as matrículas sejam efetivadas. O processo movido
pelo MP está sob sigilo e detalhes do caso não foram divulgados.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura está sujeira à multa diária de
R$ 100 por criança não matriculada. O valor será revertido ao fundo gerido pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


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