Justiça Eleitoral cria site para denunciar propaganda irregular nas ruas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 23 de junho de 2018 às 04:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:49
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Pré-candidatos só podem veicular esse tipo de material a partir de 16 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou um site para receber denúncias de propaganda eleitoral na rua. Atualmente, embora esteja muito claro quem são os pré-candidatos à Presidência, por exemplo, ninguém pode fazer propaganda para as eleições.

Isso só será permitido a partir de 16 de agosto, depois das convenções partidárias e da solicitação de registro da candidatura. “No momento, qualquer propaganda eleitoral é irregular, porque é antecipada. Quando o período eleitoral começar, o site vai continuar funcionando para propagandas em desconformidade com as regras”, explica a chefe da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Fiscalização do Cadastro da Corregedoria do TRE-SP, Maria Silvia Viana Dell’Agnolo Vivan.

Ela diz a lei estabelece como propaganda eleitoral quando há pedido expresso de voto no material, mas admite que podem ocorrer outras interpretações da Justiça, como considerar ilegal, por exemplo, banner do candidato com uma mensagem.

Como funciona

Para fazer a denúncia, basta entrar no site do TRE-SP e procurar o sistema no menu das Eleições 2018. É necessário inserir o número do título de eleitor, indicar a localização da propaganda e enviar fotos (confira detalhes abaixo).

Uma vez registrada a denúncia, o sistema a enviará automaticamente ao juízo eleitoral do município onde está a irregularidade. O juiz notificará o responsável para que retire a propaganda em até 48 horas.

Caso a ordem seja cumprida, o assunto é encerrado; se não, a ocorrência é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. Ilegalidades do tipo podem render multas de R$ 2 mil a R$ 25 mil.

O Denúncia On-Line só serve para apontamentos de propaganda eleitoral em vias públicas ou espaços de uso comum no Estado.

Irregularidades sobre publicidade em rádio, televisão, jornais, revistas e internet e distribuição de brindes devem ser levadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Também há um site para recebimento de denúncias.


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