Justiça faz intervenção e tira a diretoria do Sindicato dos Frentistas de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de novembro de 2017 às 14:51
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:25
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Denúncia de que presidente e tesoureiro não são ligado à categoria foi acatada pelo Judiciário

​A Justiça do Trabalho destituiu do cargo o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lava Rápidos, Estacionamentos e Conservação de Veículos de Franca, ou simplesmente Sindicato do Frentistas, Maurício Santana Justo, o “Maurição”, e seu tesoureiro, Renato Maciel Fanelli. 

Ambos foram denunciados por não pertencerem à categoria profissional que representam, ou seja, não trabalhavam como frentistas quando convocaram as eleições e venceram o pleito, em agosto do ano passado.

A decisão da 2º Vara do Trabalho de Franca entendeu que ambos não poderiam estar à frente da entidade, pois o fato de não serem frentistas fere as regras estatutárias e poderia comprometer a legitimidade da administração do sindicato, lesando a categoria e seus profissionais.

A sentença determinou o imediato afastamento de toda a diretoria, do conselho fiscal, o corte de salários dos diretores Maurício e Renato, que eram registrados como funcionários do sindicato, e todas as remunerações dos outros diretores que não contavam com registro em carteira. Todas as contas bancárias do sindicato também foram bloqueadas.

A situação é tão grave que foi determinada a busca e apreensão de todas as chaves do prédio do sindicato, ao qual somente terá acesso o interventor nomeado para gerir o sindicato até que novas eleições sejam realizadas, no caso o administrador de empresas Júlio César D´Madeo.

Maurício e Renato, além de todos os membros da atual diretoria, também foram declarados inelegíveis para pleitos da entidade para os próximos cinco anos. 

Para manter as contas a pagar em dia, o interventor terá de pedir autorização da Justiça para movimentar os valores bloqueados nas contas. 

O interventor, para administrar o sindicato, contará com um salário mensal de R$ 8 mil, mais despesas de viagens que se fizerem necessárias. 

O juiz determinou ainda multa diária de R$ 1 mil para os atuais diretores, caso haja resistência no cumprimento da decisão judicial, além da possibilidade de denúncia por crime contra a administração pública, além do uso, se necessário, de força policial para se fazer cumprir a sentença.

A decisão foi dada em tutela antecipada e a ação não foi transitada em julgado, mas seus efeitos são imediatos. O interventor deverá convocar eleições para escolha de uma nova diretoria no menor espaço de tempo possível.


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