Justiça condena acusados de explodir caixas eletrônicos em Nuporanga

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 31 de julho de 2020 às 09:24
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:02
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Entre os criminosos, havia um policial militar, que também foi condenado à perda do cargo, e um ex-PM

A Vara Única de Nuporanga condenou cinco acusados de explodir caixas eletrônicos de agência do Banco do Brasil, em 2017. 

Quatro deles foram sentenciados a 9 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão e um a 8 anos, 5 meses e 18 dias, todos em regime inicial fechado. 

O grupo roubou cerca de R$ 366.880 e trocou tiros com a polícia. 

Consta nos autos que investigadores, através de escutas telefônicas, vinham acompanhando casos envolvendo roubos de veículos.

No decorrer das investigações, no entanto, percebeu-se que os crimes tinham como objetivo algo maior, especialmente roubos em agências bancárias.

Dessa forma chegou-se ao paradeiro dos réus. Entre os criminosos, havia um policial militar, que também foi condenado à perda do cargo, e um ex-PM que se encontra foragido.

Na decisão, o juiz Iuri Sverzut Bellesini descreveu a investigação como “firme, coerente e frutífera” e disse que a ação criminosa causou grave comoção e transtorno para a cidade de sete mil habitantes, “que se viu sitiada por indivíduos mascarados e fortemente armados, que usaram explosivos para ‘estourar’ agência do Banco do Brasil que, aliás, ficou fechada por meses”.

Ao negar o direito dos réus de recorrer em liberdade, decretando prisão preventiva, o magistrado afirmou que “ignorar a fase executiva é olhar apenas para a imposição da pena, a qual se torna inócua se não executada, tornando inútil toda a movimentação da máquina estatal e deixando desprotegido o cidadão que espera do Estado a efetiva tutela dos bens jurídicos penais”. Cabe recurso da decisão.


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