Juiz cassa candidatura de Miguel Marques; ainda cabe recurso no processo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de outubro de 2020 às 09:42
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 20:27
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Juiz eleitoral considera Miguel Marques, candidato a vice inelegível; ainda cabe recurso da decisão

A Justiça Eleitoral de Franca, responsável pela Comarca que abrange Cristais Paulista, indeferiu recurso do candidato a vice-prefeito Miguel Marques.

Ex-prefeito da cidade por duas administrações, Miguel desta vez era candidato a vice-prefeito de Márcio Murari, delegado de polícia que disputa sua primeira eleição na cidade.

Em síntese, veja o resumo da decisão:

“Assim, presentes os requisitos legais, quais sejam, rejeição das contas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível proferida por órgão competente, incide na espécie a inelegibilidade descrita na alínea “g”, do inciso I, do art. 1º, da Lei Complementar nº 64/90 em relação ao postulante ao cargo de Prefeito, o Sr. Miguel Marques, pelo que deve ser acolhida a impugnação do Parquet Eleitoral.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura ajuizada em desfavor do postulante e, em consequência, INDEFIRO o Pedido de Registro de Candidatura em razão do reconhecimento da inelegibilidade nos termos acima expostos, e por consequência indefiro a chapa da Coligação “Cristais Merece Muito Mais”.” 

Em contato com a reportagem, o candidato a prefeito Márcio Murari afirmou que a decisão é de primeira instância e que a coligação recorrerá da decisão. 


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