INSS irá computar período trabalhado antes dos 16 anos, caso comprovado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de maio de 2019 às 10:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:33
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A inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível nacional

O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) enviou um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de
contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos.

Com isso, a inclusão desse tempo no
cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível
nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar
o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.

Atualmente, o INSS só aceita como
segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar
mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo
que buscar a Justiça.

O ofício foi criado em cumprimento a
uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado
obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser
aceito como tempo de contribuição”. Como a legislação foi alterada ao
longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período.
Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a
trabalhar:

Até a data de 14/03/1967, menores de
14 anos de idade,

– De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores
de 12 anos,

– A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998,
menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor
de 12 anos,

– A partir de 16/12/1998, aos menores
de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.

A medida produz efeitos para
benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. E, segundo o diretor
do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, não
vale para quem já está aposentado.

Nesse caso, um pedido de recálculo da
aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve
ser feito pelas vias judiciais. “O reconhecimento na via administrativa é
positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer
esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode
durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende
a durar menos”, afirmou.

Segundo o advogado João Badari,
especializado em Direito Previdenciário, a principal dificuldade nesses casos
será comprovar o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado por menores
costuma ser informal.

Atualmente, o INSS exige, para
comprovação de tempo de contribuição, documentos como carteira de trabalho,
livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da
empresa e contrato individual de trabalho, entre outros. “Será preciso
comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que
é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de
reconhecimento de vínculo trabalhista”, explicou.

Para trabalhadores rurais, porém, a
situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas
fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, segundo Badari. “O
trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com
período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o
STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir”, acrescentou.

O Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) enviou um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de
contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos.

Com isso, a inclusão desse tempo no
cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível
nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar
o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.

Atualmente, o INSS só aceita como
segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar
mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo
que buscar a Justiça.

O ofício foi criado em cumprimento a
uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado
obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser
aceito como tempo de contribuição”. Como a legislação foi alterada ao
longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período.
Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a
trabalhar:

Até a data de 14/03/1967, menores de
14 anos de idade,

– De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores
de 12 anos,

– A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998,
menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor
de 12 anos,

– A partir de 16/12/1998, aos menores
de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.

A medida produz efeitos para
benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. E, segundo o diretor
do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, não
vale para quem já está aposentado.

Nesse caso, um pedido de recálculo da
aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve
ser feito pelas vias judiciais. “O reconhecimento na via administrativa é
positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer
esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode
durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende
a durar menos”, afirmou.

Segundo o advogado João Badari,
especializado em Direito Previdenciário, a principal dificuldade nesses casos
será comprovar o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado por menores
costuma ser informal.

Atualmente, o INSS exige, para
comprovação de tempo de contribuição, documentos como carteira de trabalho,
livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da
empresa e contrato individual de trabalho, entre outros. “Será preciso
comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que
é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de
reconhecimento de vínculo trabalhista”, explicou.

Para trabalhadores rurais, porém, a
situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas
fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, segundo Badari. “O
trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com
período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o
STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir”, acrescentou.


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