INSS reconhecerá tempo de trabalho na infância para aposentadoria

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de abril de 2018 às 18:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:40
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Pelas regras atuais, o tempo de contribuição só pode ser contato a partir dos 16 anos

A Sexta Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) deve reconhecer o período trabalhado na infância para a contagem da
aposentadoria. Pelas regras atuais, o tempo de contribuição só pode ser contato
a partir dos 16 anos, idade mínima para o trabalho com carteira assinada.

Com a decisão, o órgão não poderá
mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de
contribuição. A decisão é válida para todo o território nacional, mas ainda
cabe recurso.

Segundo a relatora, desembargadora
federal Salise Monteiro Sanchotene, tendo em vista a realidade do país, a
adoção de idade mínima configuraria ao trabalhador dupla punição. “As
regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem
prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e
legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Conforme a desembargadora, embora
existam normas protetivas, no Brasil hoje são inúmeras as crianças que são
levadas ao trabalho por seus próprios pais para auxiliarem no sustento da
família. “Não há como deixar de considerar os dados oficiais que informam
existir uma gama expressiva de pessoas que, apesar de se enquadrarem como
segurados obrigatórios, possuem idade inferior àquela prevista
constitucionalmente e não têm a respectiva proteção previdenciária”, ponderou a
desembargadora.

A ação civil pública foi proposta
pelo Ministério Público Federal em 2013. A 20ª Vara Federal de Porto Alegre
proferiu sentença determinando que o INSS se abstivesse de fixar idade mínima
para fins de reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.

O INSS apelou ao tribunal alegando
que a norma que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 na condição de menor
aprendiz, tem por objetivo proteger a criança, impedindo que exerça atividade
laboral e que o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho
infantil.

Procurado, o INSS informou que ainda
não houve a divulgação do acórdão. “Após a publicação do mesmo é que se poderá
avaliar as medidas judiciais cabíveis e demais informações acerca da atuação
administrativa”, diz o comunicado. 


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