Inscrições para o programa Bolsa Universidade acabam nesta segunda-feira (10)

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de abril de 2017 às 08:23
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:09
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Acesse o link para inscrição no Jornal da Franca. Inscrição é feita apenas via internet

​O prazo para inscrições no Programa Bolsa Universidade da Prefeitura de Franca termina nesta segunda-feira (10/04) exclusivamente pela internet. 

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EDITAL SME N° 002/2017 DE 29 DE MARÇO DE 2017 

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE – Ano de 2017

A Prefeitura de Franca, mediante gestão da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Lei Complementar Municipal de nº 148 de 09 de fevereiro de 2010, faz saber que será realizado O PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE – ANO 2017.

O processo de seleção será regido pela Lei Complementar Municipal nº 148, de 09 de fevereiro de 2010, modificada pelas Leis Complementares nº 152, de 30 de março de 2010, 166, de 05 de janeiro de 2011, 174, de 06 de maio de 2011, 191, de 02 de dezembro de 2011, 195, de 31 de janeiro de 2012, 203, de 23 de maio de 2012 e 234, de 20 de dezembro de 2013, e pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

São condições para o estudante candidatar-se à seleção do programa: I.Ser brasileiro ou naturalizado;

II.Estar devidamente matriculado no ano de 2017 em um curso superior, na modalidade presencial, em uma das instituições de ensino superior do município de Franca participantes do programa.

III.Ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou na condição de bolsista integral da rede particular, com exceção das pessoas com deficiência, que tenham recebido bolsa parcial da rede particular.

IV.Não possuir formação universitária anterior;

V.Ser, juntamente com sua família, residente no Município de Franca, há no mínimo 5 (cinco) anos anteriores ao primeiro dia do ano de início da graduação;

VI.Possuir renda familiar mensal per capita de até 2 (dois) salários-mínimos vigentes.

2. DOS IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

Não poderá participar do processo de seleção o estudante:

1) Excluído de qualquer programa de bolsas de estudo por motivo grave;

2) Reprovado na série objeto do benefício;

3) Que possua outro membro do grupo familiar já inscrito no processo de seleção ou beneficiado pelo programa;

4) Que esteja cursando mais de uma disciplina em regime de dependência;

5) Que for beneficiado pelo FIES – Fundo de Financiamento Estudantil e/ou PROUNI – Programa Universidade para Todos.

 3. DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES E DO NÚMERO DE VAGAS

DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para efetivar sua inscrição o candidato deverá realizar:

a) inscrição via Internet: – nos dias 06 a 10 de abril de 2017 o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Franca www.franca.sp.gov.br para preenchimento e impressão do formulário de inscrição.

b) protocolo de inscrição: nos dias 11 e 12 de abril de 2017, às 7:30 ou às 12:30 horas, o candidato deverá comparecer à Secretaria de Educação (Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Pq Francal) munido de todos os documentos relacionados no item 5.

4.2 Caso haja necessidade, outros documentos poderão ser solicitados pela equipe técnica responsável.

4.3 A inscrição somente será validada após cumprimento destas duas etapas.

4.4 Em hipótese alguma será protocolada a inscrição de estudantes sem os formulários de inscrição devidamente impressos e assinados. 4.5 A entrega dos documentos exigidos para a inscrição do candidato no processo de seleção deverá ser feita preferencialmente pelo próprio estudante.

5.1 Observações:

O candidato deverá organizar a documentação a ser entregue observando a seguinte ordem: I. Formulários de inscrição assinados pelo candidato;

II. Documentos referentes à situação escolar do candidato;

III. Documentos do candidato e de cada pessoa do grupo familiar, separados por pessoa com a utilização de clips, contendo: documentos pessoais, comprovantes de doença ou deficiência, comprovantes de salário ou rendimento, comprovantes de patrimônio.

IV. Comprovantes da situação de moradia e comprovante de endereço.

5.1.1 A ausência dos documentos solicitados inviabilizará o estudo social. Portanto, poderá desclassificar o estudante pela impossibilidade de conclusão da análise técnica.

6.6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo seletivo consistirá de duas etapas:

6.1. Etapa de pré-seleção: os candidatos inscritos terão sua documentação analisada a partir dos critérios estabelecidos pela lei que regulamenta o programa. A análise dos documentos permitirá a pré-classificação dos inscritos para etapa posterior de seleção.

 6.1.2 Em caso de empate na última posição, prevalecerá para efeito de classificação os seguintes critérios:

1º – Estudante com a menor renda familiar per capita;

2º – Maior pontuação obtida no item situação profissional do estudante inscrito.

6.1.3 Os estudantes pré-selecionados serão informados de sua classificação para a etapa seguinte da seleção por meio de publicação no Diário Oficial do Município no site da Prefeitura Municipal de Franca e também no link do Bolsa Universidade – www.franca.sp.gov.br e afixada na Secretaria de Educação.

6.2. Etapa de seleção:

A partir da publicação da listagem dos estudantes pré-classificados dar-se-á início a segunda etapa de seleção que consistirá em entrevista social e/ou visita domiciliar para conclusão do estudo social.

6.3. Classificação final:

Os estudantes selecionados serão informados de sua classificação mediante publicação oficial no site da Prefeitura Municipal de Franca, www.franca.sp.gov.br

Na divulgação do resultado final os estudantes selecionados serão convocados para assinatura da Carta de Direitos e Deveres formalizando sua aprovação no processo seletivo.

A ausência à convocação pode comprometer a permanência do estudante no Programa.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A entrega dos formulários e documentos exigidos para a efetivação da inscrição e protocolo poderá ser efetuado pelo candidato ou procurador devidamente constituído para este fim (procuração simples, sem necessidade de autenticação em cartório).

7.2 Só poderá inscrever-se uma pessoa do mesmo núcleo familiar. Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem com o estudante, que possuam laços consanguíneos ou afetivos, unidos pelo mesmo objetivo.

7.3 As vagas ofertadas pela Universidade de Franca serão distribuídas conforme seleção desde que não seja ultrapassado o limite de quatro alunos bolsistas por curso/série/turno.

7.4 A inscrição do candidato importará no reconhecimento e obediência das presentes instruções, tais como se acham estabelecidas neste edital e das contidas na Lei Complementar Municipal de 148 de 09 de fevereiro de 2010 e modificada pelas Leis Complementares Municipais nº 152, de 30 de março de 2010, 166, de 05 de janeiro de 2011, 174, de 06 de maio de 2011, 191, de 02 de dezembro de 2011, 195, de 31 de janeiro de 2012 e 203, de 23 de maio de 2012 e 234, de 20 de dezembro de 2013.

7.5 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízos das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

7.6 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço, números de telefone para contato e conta de e-mail perante a equipe técnica responsável pelo Programa Bolsa Universidade da Secretaria Municipal de Educação. Franca (SP), 29 de março de 2017.

 Silma de Alcântara Junqueira (Secretária de Educação)

Acesse aqui o Edital Completo


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