Indicação de condutor infrator pode ser feita online no site do Detran.SP

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 23:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:15
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Dos 34 mil pedidos referentes a multas em 2017, apenas 3% foram cadastrados pela internet

Os motoristas que
receberam multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP)
por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisam
enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar o condutor.

O serviço pode ser
feito pela Internet, desde junho de 2016.

A indicação de condutor deve ser feita pelo
proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada
alguma infração na ocasião.

Isso permite que a
pontuação seja atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do
veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe
ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do
proprietário legal.

Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a
ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34
mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via Internet. “O
serviço facilita muito. Não preciso me deslocar, posso fazer de casa, é rápido
e simples. Vai ajudar muito a poupar tempo e dinheiro”, afirma o empresário,
Diego Fedoce.

O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da
foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às
registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para
primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.

O órgão autuador varia de acordo com o tipo de
infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por
exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de
velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são
registradas por órgãos de trânsito das prefeituras.

Nas estradas, as
multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo
Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão
de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem
registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os
pontos.

Passo
a passo

Para enviar a indicação de condutor pela Internet ao
Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e clicar
em “Indicação de condutor”.

Depois de fazer um rápido cadastro para criar login
e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor
(por meio de scanner ou foto) e
fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos,
assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.

O envio deve ser feito dentro do prazo informado na
notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a
indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado
aqui.

Não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva
responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento
em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.

Além disso, nenhum cidadão deve aceitar receber a
pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode
caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem
na Justiça e podem ser presos

por um período que varia de um a cinco anos.
Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia.

Para a contadora Thateana Fernandes, serviços como
esse facilitam a vida de quem precisa. “Espero não precisar utilizar o serviço,
mas saber que não é preciso sair de casa para fazer a troca do condutor
facilita muito”, explica.


+ Serviços