Inclusão na malha-fina está suspensa até fim da pandemia; entenda os riscos

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  • Publicado em 4 de junho de 2020 às 19:36
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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Cerca de 16 milhões de contribuintes ainda precisam declarar o Imposto de Renda deste ano

A Receita Federal prorrogou até o próximo dia 30 de junho a suspensão da notificação de novos lançamentos na malha-fiscal da pessoa física.

Isso significa que, até o final deste mês, o Fisco não poderá reter declarações, inclusive de quem ainda está fazendo o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A medida consta em portaria publicada na última sexta-feira (29/05) no Diário Oficial da União (DOU). Confira aqui a íntegra do texto.

Essas notificações, na realidade, estavam suspensas desde 20 de março. O que a Receita fez agora foi prorrogar esse prazo, que se encerrava em maio.

A advogada Thaís Maldonado, especialista em direito público, explica que o ponto positivo dessa medida é que mais contribuintes receberão a restituição do IRPF deste ano, marcado pelas crises sanitária e econômica decorrente do coronavírus.

No entanto, a advogada alerta que, mesmo com suspensão do lançamento de nomes na malha-fina e da intimação para cobranças, a fiscalização em uma data futura não foi barrada. 

A Receita tem até cinco anos para investigar e encontrar inconsistências na declaração.

“Em um primeiro momento, o contribuinte vai fazer essa declaração do Imposto de Renda, a Receita vai aceitar aquilo como uma verdade e vai te dar a restituição”, diz.

“Mas, a fiscalização vai acontecer depois, inclusive com juros de mora”, complementa a especialista.

Na prática, a malha-fina é o procedimento da Receita para analisar e esclarecer possíveis inconsistências na declaração do Imposto de Renda.

A identificação é feita por cruzamentos de dados. Caso tenha a declaração retida, o contribuinte terá a restituição cancelada até que esclareça a situação junto ao Fisco.

Como evitar a malha-fina

Erros na declaração do Imposto de Renda podem resultar em atraso na restituição, multas e, até mesmo, a cobrança de juros pela Receita Federal.

O contribuinte deve ficar atento para não errar na hora de prestar contas com o Leão. Segundo o advogado Antonio Gonçalves, os erros mais comuns são de natureza material.

“É preciso muito cuidado na hora de preencher a declaração para não errar os dígitos de rendimentos tributáveis”, exemplifica o especialista em direito tributário.

No ano passado, mais de 700 mil pessoas caíram na malha-fina, segundo dados da Receita Federal. 
 Esses números são divulgados sempre no final do ano, após o pagamento da restituição.

A menos de um mês para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda, 16 milhões de contribuintes – a metade do esperado – ainda não apresentaram os seus rendimentos.

Veja, a seguir, os 10 principais erros a serem evitados

Com apoio da Confirp Consultoria Contábil, o Metrópoles elaborou uma lista com as dez principais erros na declaração do Imposto de Renda:

  1. Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de Imposto de Renda;
  2. Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
  3. Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
  4. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  5. Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente à despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
  6. Relacionar na ficha de pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de uma decisão judicial;
  7. Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referente a dependentes de sua declaração;
  8. Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento;
  9. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
  10. Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

*Metrópoles​


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