Imóvel rural fracionado pode virar garantia para novo empréstimo bancário

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de novembro de 2015 às 07:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:31
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Hoje, propriedade dada como garantia, torna-se alienada e não pode ser usada em outra negociação

texto do deputado Roberto Balestra (PP-GO), que tramitava em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado  (Foto Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no final da semana passada, o Projeto de Lei nº 2.053/15, autorizando o produtor rural a utilizar uma fração do seu imóvel rural como garantia em empréstimos bancários. 

A mesma separação poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela mesma iniciativa e que poderia ser negociado no mercado financeiro. 

Agora, o texto do deputado Roberto Balestra (PP-GO), que tramitava em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado.

Atualmente, quando o agricultor fornece uma propriedade como garantia, a mesma torna-se alienada, ou seja, não pode ser utilizada em outra negociação. 

Caso a mudança seja sancionada, várias partes de um mesmo imóvel poderão ser oferecidas para buscar financiamentos diferentes. Para o relator da proposta na Comissão, deputado Odelmo Leão (PP-MG), a legislação vai criar uma nova relação entre produtores rurais e o sistema financeiro, pois tanto a cédula quanto a separação deixarão mais direta a cobrança de dívida.

Em um cenário de retração econômica, a aprovação da matéria é necessária, pois deve possibilitar maior oferta de crédito aos produtores rurais, mantendo o crescimento da atividade rural. 

Tendo em vista o quadro atual, as instituições financeiras estão mais exigentes. O projeto vai ao encontro do interesse do agricultor que deseja fazer novos investimentos e do banco, que, em caso de inadimplência, pode executar a garantia real.

O que acontece atualmente é que, em determinados casos, o valor do imóvel supera o do empréstimo. Fracionando a matrícula do imóvel, é possível oferecer uma área financeiramente correspondente, o que também deve facilitar a execução. 


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