Homens transgêneros também devem fazer o alistamento militar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 9 de fevereiro de 2018 às 09:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:33
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Alistamento é obrigatório e deve ser feito em uma Junta de Serviço Militar, após a mudança no registro civil

Da mesma maneira que os brasileiros nascidos do sexo masculino, homens transgêneros devem se apresentar às Forças Armadas assim que ocorrer a mudança no registro civil. 

Aqueles que perderam o prazo de alistamento devem completar o processo até a idade de 45 anos. E isso vale para todos.

Mulheres trans estão liberadas do alistamento

Cidadãs nascidas do sexo masculino mas que fizeram a transição e mudaram o nome e sexo jurídico para o feminino antes dos 18 anos não precisam se apresentar para o serviço militar obrigatório. Se uma pessoa fez a transição após os 18 anos, para ela, o Serviço Militar deixa de ser obrigatório.

Cadastro será feito com nome do CPF

Se a mudança do registro civil estiver dentro dos limites de idade previstos por lei, o indivíduo deve alistar-se normalmente. Para fazer o alistamento utilizando o nome social, clique aqui.

Casos especiais

Se o cidadão ou cidadã não possui CPF, tem dificuldade de acesso à Internet, possui nome social diferente do que consta no documento, tem problema de saúde ou convicção ideológica contrária à atividade militar, será necessário procurar uma Junta Militar (ou uma Repartição Consular, para o caso de pessoas que moram fora do País).

Acesso a serviços públicos

O comprovante do alistamento militar é necessário para usufruir de serviços públicos como:

  • Obter ou prorrogar validade do passaporte
  • Assinar contrato com o governo federal, estadual ou municipal
  • Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino
  • Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão
  • Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público
  • Exercer qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação
  • Receber qualquer prêmio ou favor do Estado.

Acesse alistamento.eb.mil.br/help/faq.action e saiba tudo sobre o alistamento. Se necessário, consulte aqui o local de alistamento mais próximo onde você poderá esclarecer todas as dúvidas​


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