Greve dos caminhoneiros: TJ do Estado suspende prazos processuais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 26 de maio de 2018 às 07:38
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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Na região fóruns de Franca, Patrocínio, Pedregulho e Igarapava terão a suspensão de prazos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) resolveu suspender os prazos processuais desta quinta-feira (23/5) devido à crise de abastecimento ocasionada pela greve dos caminhoneiros.

A decisão foi comunicada pela presidência do Tribunal “para que não haja prejuízo à população” em razão dos transtornos causados pela greve dos caminhoneiros. Além disso, o expediente foi encerrado às 17h em todas as comarcas do estado.

Um comunicado com essa determinação será publicado no Diário de Justiça desta sexta-feira (25/5).

No STF

Apesar de a greve dos caminhoneiros não ter chegado oficialmente à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) , o movimento grevista foi tema de uma conversa entre os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Durante a sessão desta quinta-feira, enquanto o plenário estava em silêncio para confirmar a recondução da ministra Rosa Weber para vaga no Tribunal Superior Eleitoral, vazou um áudio dos magistrados, que trocavam impressões e reclamavam do cenário de crise instalado no país.

A questão foi colocada por Gilmar, que senta ao lado de Celso, decano da corte. O ministro puxou o assunto: “Que crise, hein?”, questionou. “Guiomar (mulher dele) está na rua agora, está impossível…”

Celso de Mello respondeu: “Um absurdo … quer dizer faz-nos reféns. Tudo bem que possam até ter razão aqui ou ali, mas é um absurdo. Minha filha está vindo de São Paulo para cá….”. Na sequência, o áudio é cortado.

A paralisação já se arrasta há quatro dias, sendo que os caminhoneiros fazem manifestações em 25 estados e no Distrito Federal. A reivindicação é contra a disparada do preço do diesel que faz parte da política de preços da Petrobras, em vigor desde julho.

A AGU (Advocacia Geral da União) informou que até agora a Justiça concedeu 13 liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais nos estados do Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul durante as manifestações de greve de caminhoneiros.


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