compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
O cumprimento dos feriados não deve trazer prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais
O governo federal
publicou nesta sexta-feira, 28 de dezembro, no Diário Oficial da União a lista com os feriados e
pontos facultativos da administração federal em 2019. A lista não inclui
feriados estaduais e municipais.
No próximo ano, os feriados que cairão no final de semana serão:
Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida
(sábado) e Finados (sábado). Os demais vão cair em dias de semana.
A portaria, publicada pelo, Desenvolvimento e Gestão, diz que os
dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados, poderão ser
compensados, desde que “previamente autorizados pelo responsável pela unidade
administrativa do exercício do servidor.”
O texto diz ainda que o cumprimento dos feriados não deve trazer
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e que caberá aos
dirigentes dos órgãos e entidades “a preservação e o funcionamento dos serviços
essenciais afetos às respectivas áreas de competência”.
Em relação aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal, eles ficam proibidos de antecipar ou
postergar ponto facultativo.
Confira as datas:
1º
de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4
de março, Carnaval (ponto facultativo);
5
de março, Carnaval (ponto facultativo);
6
de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as
14 horas);
19
de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21
de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º
de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20
de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7
de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12
de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28
de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2
de novembro, Finados (feriado nacional);
15
de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24
de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após as 14
horas);
25
de dezembro, Natal (feriado nacional);
31
de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14
horas).