Gilson de Souza tenta adiar projeto que beneficia deficientes de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de maio de 2018 às 06:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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Projeto permite que Prefeitura emita credenciais de estacionamentos a entidades da cidade

A Câmara Municipal de Franca aprovou, na sessão desta terça-feira, o Projeto de Lei 39/2018, do vereador Adermis Marini (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a conceder credencial de estacionamento reservado a portadores de deficiência para instituições e associações assistenciais.

Apesar de ser um projeto autorizativo e não impositivo e de forte apelo, o prefeito Gilson de Souza (DEM) tentou, através de sua assessoria e usando seu líder na Câmara, Pastor Otávio (PTB), adiar o projeto, alegando inconstitucionalidade. A iniciativa foi tão sem nexo que a própria base de Gilson a rechaçou.

Adermis explicou que o projeto visa a beneficiar as pessoas que têm necessidades especiais que muitas vezes não dirigem o próprio veículo, mas são transportados pela entidades assistenciais ou se saúde nas quais realizam tratamento ou responsáveis por seu transporte.

O vereador afirmou que a regra atual determina que, para obter a credencial, o portador de deficiência tem que levar até a Secretaria de Segurança e Cidadania seus documentos pessoais e laudo médico indicando o CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde). Se o portador da deficiência for habilitado para dirigir, também é preciso apresentar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

“Para as instituições e associações assistenciais, que atendem muitas vezes centenas de portadores de deficiência em suas dependências, seria mais rápido e prático emitir apenas uma credencial, em nome da própria entidade. Assim, os veículos não precisarão levar credenciais individuais de vários portadores de deficiência quando precisarem transportá-los pela cidade”, explicou Adermis.

A matéria seguirá agora para ser sancionada pelo Poder Executivo. Para o vereador, não haverá problemas com isso. “Como o presente projeto de Lei é uma autorização e não imposição ao município, não fere o Código de Trânsito Brasileiro; nem as resoluções específicas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), nem a legislação municipal, acredito que será sancionado. Esperamos facilitar e tornar menos burocrática a rotina das associações e instituições e dos portadores de deficiência atendidos por elas”, concluiu o parlamentar.


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