Gilson de Souza descumpre Lei da Ficha Limpa ao nomear comissionados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de dezembro de 2018 às 13:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:13
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Prefeito desdenha da lei que ele próprio sancionou e não cumpre regra da Ficha Limpa

​ A Prefeitura de Franca está descumprindo lei que foi criada através de Projeto do vereador Della Mota (Podemos) , aprovado pela Câmara de Vereadores e que foi sancionada pelo próprio Prefeito Gilson de Souza (DEM). 

A Lei nº 8.733, de 03 de setembro de 2018 modifica artigos da lei nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, que trata da Lei da Ficha Limpa Municipal.

Ela proíbe a nomeação para cargos em comissão, no âmbito dos órgãos dos poderes Executivo e Legislativo, inclusive órgãos da Administração Indireta, incluindo-se entidades autárquicas, fundacionais, empresas públicas e sociedades de economia mista, de cidadãos enquadrados em algumas hipóteses de conduta imprópria, 

A lei proposta pelo vereador Della Mota  pretendia proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, mas não é considerada pelo Prefeito ao nomear pessoas que ocuparão cargos de 1º e 2º escalões. 

Pior de tudo, é que a lei que vem sendo sistematicamente descumprira pelo Prefeito de Franca, de forma complementar, deveria se valer dos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos nas legislações municipal, estadual e federal para a nomeação e ocupação dos cargos. 

De centenas de nomeações (e “desnomeações”), assinadas pelo Prefeito de Franca em 2017, quando tomou posse, até o próximo findar de seu segundo ano de mandato, por nenhuma oportunidade a legislação foi cumprida, embora o Chefe do Executivo tenha se utilizado do famoso “faz-de-conta” de que cumprira a norma. A lei, ora, a lei….

SITUAÇÃO BEM DEFINIDA

A legislação que virou lei por assinatura do próprio prefeito que a descumpre vai além. 

Diz que “Os Poderes Executivos e Legislativo Municipal farão publicar, anexos à Portaria de Nomeação, no portal da Prefeitura, no Portal de Transparência, informações sobre servidores públicos ou cidadãos a serem nomeados ou designados para cargos comissionados.

Diz  lei de Della Mota que “As informações deverão incluir, quando houver:

I – Escolaridade (curso, instituição, data de conclusão);

II – Experiência anteriores na Administração Pública;

III – Experiência Profissional;

IV – Principais publicações, produções acadêmicas, artísticas ou científicas”. 

Della Mota ainda registrou em sua proposta que virou lei por ato do próprio Gilson que: “Assegurada a publicidade e a transparência, as informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, mesmo em caso de resposta negativa, e seu acesso deve ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo.

Avançou, estabelecendo que “As informações aludidas  poderão também, a critério da Administração Pública  ser divulgadas no Diário Oficial, anexa à Portaria de nomeação ou designação do cidadão ou do servidor público em cargo comissionado.

Finaliza dizendo que “O descumprimento do contido no caput poderá caracterizar violação da garantia do Direito de Acesso à informação e, por conseguinte, poderá sujeitar o infrator às mesmas penalidades previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”. 

É a danosa falta de transparência, cada vez mais banalizada pelos lados da Prefeitura de Franca, sabe-se lá, sob quais influências nefastas, tão em voga, ultimamente. 


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