compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Governo do Prefeito continua “dando caneladas” com o Legislativo, só aumentando seu desgaste
Poderia ser apenas mais uma das inúmeras de leis que seguem o rito normal: a Câmara de Franca aprova um projeto de iniciativa do próprio Legislativo, transformando-o em lei.
Em seguida o texto é encaminhado para o Prefeito, o que recebe o nome de autógrafo. Se o assunto é complexo, o Prefeito pede um parecer da sua assessoria jurídica, mas, se é matéria pacífica, assunto corriqueiro, o caminho é curto, atribui um número à lei e o Prefeito determina a sua imediata publicação no Diário Oficial do Município. Pronto. A lei está sancionada, passando a valer imediatamente. Em geral esse é o trâmite das denominações de ruas, por exemplo.
Não foi o que se deu com a Lei nº 8.719, de 12 de julho de 2018, publicada na página 6 do Diário Oficial de sexta-feira, 13.
Algo de diferente deve ter ocorrido no meio do caminho, porque ao invés de receber a sanção do Prefeito, ela foi promulgada pelo Presidente do Legislativo, com a observação de que “a Câmara Municipal de Franca manteve e eu Promulgo, nos termos do § 8º, do art. 57 da Lei Orgânica do Município”,
Isso quer dizer que o Prefeito vetou o texto da referida lei, que foi mantida pelos vereadores, com base no artigo 37 da Lei Orgânica do Município.
O curioso é que se trata de uma simples denominação de rua, projeto de autoria do Vereador Donizete da Farmácia, que preside a Câmara e quis homenagear Maria da Consolação Alves Piccioni, denominando a Rua 03, do Vale da Lua Azul, um condomínio existente às margens da Rodovia Rionegro e Solimões, proximidades do Aeroporto Estadual.
Não se sabe o que aconteceu para o Executivo discordar da proposta, já que é praxe uma consulta prévia ao Cadastro Físico da Prefeitura para saber se o projeto tem vício, ou seja, se a rua indicada já tem denominação ou se o nome homenageado já denomina outro local.
Outra hipótese é a possibilidade do loteamento onde se encontra a rua estar em situação irregular ante o cadastro do Município. Só depois é que o projeto é colocado em votação.
Pode, ainda, ocorrer do Executivo não sancionar a lei, nem responder o Legislativo dentro do prazo de quinze dias úteis. Nesse caso, o Presidente da Câmara pode promulgar o ato.
Um dos motivos que o Prefeito poder argumentar para vetar uma lei é considerá-la inconstitucional, o que não parece ser o caso de uma simples denominação de rua, nem irregularidade do loteamento, já que no Vale da Lua Azul já existem pelo menos duas ruas denominadas anteriormente: Lei 6.267, de 2004, que denomina Tenente Hipólito José Mutran, a Rua 04 e Lei 8.430, de 2016, que denomina Jhesley Costa Campos, a Rua 02.
Nem o bairro parece ser irregular, pois seu nome consta na Lei nº 7.767, de 20/12/12, que “Institui a Lei de Bairros no Município de Franca, demarcando todos os bairros existentes e dá outras providências”.
O mais provável é que tenha sido só mais uma trombada entre Executivo e Legislativo, ambos atrapalhados em assuntos de fácil condução e que, em mãos inábeis, mais parecem carro sem breque, ladeira abaixo.