Gestão, Leis de Incentivo ao Esporte e Novo Marco Regulatório das ONGs

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de março de 2017 às 17:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:08
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No planejamento estratégico de um projeto esportivo é imprescindível buscar recursos através das chamadas Leis de Incentivo ao Esporte. O sistema de incentivo é concebido a partir de renúncia fiscal (Imposto de Renda e ICMS) – o patrocinador deixa de recolher o imposto e o transfere para o projeto aprovado pela entidade (ONG). Em âmbito federal a disciplina do programa é estabelecida pela Lei 11.438/2006 (http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte) e em âmbito estadual através do Decreto Estadual n. 55.636/2010 que regulamentou o artigo 16 da Lei 13.918 (http://www.selj.sp.gov.br/?page_id=78). Importante dominar o conjunto de regras para viabilizar a apresentação de projetos incentivados junto ao Ministério do Esporte e a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo (SELJ). Comum e recomendável às entidades do terceiro setor (proponentes) buscar o auxílio de empresas especializadas para a montagem dos projetos. Em regra, toda ação esportiva (equipe de competição, obras de infraestrutura, etc) pode ser encaixada em um projeto incentivado. É possível obter recursos, por exemplo, para a execução de projetos de massificação (social) – como o do Instituto Tênis/LAMT via renúncia de ICMS aprovado junto à SELJ e que contou com o patrocínio da Vivo, Raizen e Usina Alta Mogiana – ou de torneios (eventos) como o do Circuito LAMT aprovado junto ao Ministério do Esporte via renúncia fiscal de Imposto de Renda tendo como patrocinadores a Usina Alta Mogiana e a Bio Soja. Essencial que a entidade do Terceiro Setor esteja adaptada as novas regras da Lei n. 13.019/2014, agora em vigor para os municípios e que tem sido denominada de novo marco regulatório das parcerias das Organizações Não Governamentais com o Poder Público. Agora, há necessidade, por exemplo, da publicação de editais para estabelecer a concorrência, da comprovação de três anos de atividade na área em que se pretende estabelecer a parceria, e ainda se houver o oferecimento de contrapartida pela entidade o projeto por ser mais abrangente deve ser considerado mais eficaz na linguagem da lei. O Município de Franca ao criar a Feac (www.feacfranca.sp.gov.br) através da Lei N° 6334 de 07 de Março de 2005 possibilitou às entidades esportivas a oportunidade de, em parceria, gerir projetos. Ao abrir o chamamento público, possivelmente, já contemplará as novas regras da Lei Geral de Convênios.

Notas rápidas: Nesse final de semana no Brasil Open (ATP 250) realizado no Clube Pinheiros em São Paulo, a dupla André Sá/Rogerio Dutra – que estiveram em Franca há muitos anos atrás jogando um Torneio Future Profissional – sagraram-se campeões de duplas. O tenista Bruno Soares que faz parceria com o irmão do Andy Murray (n. 01 do mundo) venceu o torneio de Acapulco (México) ATP 500 disputado no último final de semana.


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