Ganhou ajuda de R$ 600 sem ter direito? Veja como devolver e evite problema

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  • Publicado em 19 de maio de 2020 às 22:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:44
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Plataforma do Ministério da Cidadania é destinada a quem recebeu o benefício emergencial de forma errada

E​m meio a atrasos, erros e dificuldades para pagar o auxílio emergencial de R$ 600, o governo federal pede a devolução – por livre e espontânea vontade, no primeiro momento – dos benefícios pagos fora dos critérios.

O Ministério da Cidadania lançou um site nessa segunda-feira (18/05) batizado de “Devolução de Valores do Auxílio Emergencial Covid-19”. Acesse-o aqui.

A plataforma é destinada aos brasileiros que receberam R$ 600 ou R$ 1,2 mil do benefício emergencial e “que desejam devolver os valores”.

Logo no texto de apresentação, o Ministério da Cidadania destaca que o auxílio financeiro é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

“E tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus”, complementa a pasta.

A lei aprovada no Congresso determina condicionantes para que as pessoas recebam a ajuda. 

Quem tem carteira assinada, é agente público ou recebe aposentadoria, por exemplo, não pode receber o auxílio, que foi concebido para atender pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus, assim como alguns parâmetros de renda que podem excluir os cidadãos do programa. 

Quem recebeu em desacordo com esses critérios será, em algum momento, cobrado formalmente para ressarcir os cofres públicos.

Como devolver

Ao contrário do cadastro para pedir o benefício, que exige uma série de informações, a devolução é bem simples, sendo possível fazê-la em poucos segundos. Antes de mais nada, é preciso acessar o site (clique aqui).

Em seguida, insira o CPF do beneficiário que deseja fazer a devolução. Se o cadastrado realmente tiver recebido o auxílio, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que funciona como um boleto.

O cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

O valor gerado é o mesmo do recebido. Assim, se uma pessoa recebeu R$ 600 na primeira parcela, ela vai devolver R$ 600 agora. E então será preciso fazer a mesma ação mais à frente, ao menos outras duas vezes.

Importante ressaltar que o site apenas identifica se a pessoa recebeu ou não o auxílio emergencial. Assim, não há risco de a plataforma identificar, por meio do CPF, quem está irregular. A premissa parte, neste caso, do cidadão.

Veja, a seguir, o passo a passo:

Caso o CPF não existe, ou não tenha recebido o auxílio de R$ 600, não será gerado o boleto

Caso o CPF não existe, ou não tenha recebido o auxílio de R$ 600, não será gerado o boletoreprodução

Primeiro passo é acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Primeiro passo é acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.brreprodução

Em seguida, insira o número do CPF do cidadão que deseja devolver o auxílio emergencial

Em seguida, insira o número do CPF do cidadão que deseja devolver o auxílio emergencial reprodução

Clique na opção Clique na opção “Não sou um robô” e, depois, em “Emitir GRU”reprodução

Se o CPF informado realmente tiver recebido o auxílio, será gerado um boleto. Clique em Se o CPF informado realmente tiver recebido o auxílio, será gerado um boleto. Clique em “Baixar”reprodução

Caso o CPF não existe, ou não tenha recebido o auxílio de R$ 600, não será gerado o boletoCaso o CPF não existe, ou não tenha recebido o auxílio de R$ 600, não será gerado o boletoreprodução

Primeiro passo é acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.brPrimeiro passo é acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.brreprodução

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Benefícios irregulares

O governo federal não tem o número exato de pessoas que receberam o benefício emergencial de maneira irregular. Na semana passada, contudo, o Ministério da Defesa informou que 73 militares da ativa das Forças Armadas receberam o auxílio, o que é vetado. 

“Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades”, informou a pasta.

Em alguns casos, segundo as autoridades, os militares podem ter recebido porque estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais ou são beneficiários do Bolsa Família.

“Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis, mantendo sempre o compromisso com a transparência”, diz ainda a nota.

Balanço

Até essa segunda-feira, 18, segundo a Caixa Econômica, mais de 50 milhões de brasileiros receberam a primeira parcela do benefício. Foram creditados cerca de R$ 37 bilhões.

*Metrópoles


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