Francanos agora podem entrar em cinemas com alimentos comprados fora

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  • Publicado em 16 de agosto de 2018 às 12:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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Medida é assegurada pelo Procon-Franca, que vê no impedimento a prática de venda casada

O Procon-Franca, unidade de defesa dos direitos do consumidor recebeu e está tornando pública a Norma Institucional nº 112/2018, estabelecendo a Uniformização de Posicionamentos da Fundação Procon de São Paulo. Nela está firmado entendimento pela abusividade da conduta de restringir a entrada do consumidor em estabelecimentos (cinemas, casas noturnas, casas de espetáculos, etc.), com produtos alimentícios, nos termos do art. 39, caput, e inc. I, do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, os cinemas, casas noturnas, casas de espetáculos, etc., estão proibidos de impedir a entrada do consumidor com alimentos comprados fora do lado externo, ou seja, em outros estabelecimentos. Caso isso venha a ocorrer o estabelecimento poderá ser acusado de estar praticando venda casada, ou seja, o fato de o consumidor ter adquirido o ingresso naquele estabelecimento, não pode obrigá-lo a adquirir ali também, produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas. Enfim, a exclusividade da venda do lanche pode ser considerada prática abusiva.

 Assim sendo, o posicionamento da Fundação Procon SP, garante a todo consumidor no estado de São Paulo, o direito de entrar nos cinemas, casas noturnas, casas de espetáculos, etc., com alimentos e bebidas não alcoólicas, adquiridos em outros estabelecimentos. Para eventuais divergências para situações registradas na cidade a orientação aos reclamantes é que procurem o órgão, com atendimento em dois locais, na Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais e na rua Ouvidor Freire, sob o restaurante Bom Prato, no centro.


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