Franca cria o Programa “Doe seu cupom fiscal” para dar créditos a entidades locais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de dezembro de 2015 às 07:59
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:32
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Proposta exige a fixação de placas informando sobre o Programa incentivando os consumidores

Cupons que não são creditados ao consumidor podem ser repassados para entidades (Foto Reprodução)

​Franca está criando o Programa Municipal “Doe seu cupom fiscal”, objetivando incentivar consumidores a doar notas ou cupons fiscais para entidades assistenciais, de saúde e proteção animal. 

A proposta está na Lei nº 8.341 que se originou do Projeto de Lei nº 144/2015, de autoria do Vereador Pastor Otávio Pinheiro e institui o programa que incentiva o comprador a doar notas ou cupons fiscais emitidos nas compras para entidades assistenciais, de saúde e proteção animal, para que as mesmas recebam créditos fiscais gerados pelo Programa Estadual “Nota Fiscal Paulista”.

A lei diz que os estabelecimentos comerciais sediados no município deverão obrigatoriamente disponibilizar, em local visível, caixas coletoras para que os consumidores que desejarem doar seus créditos depositem seus cupons ou notas fiscais emitidos após suas compras.

A proposta também exige a fixação em locais do estabelecimento comercial placas informando sobre o Programa “Doe seu cupom fiscal”, incentivando os consumidores a fazerem a doação de seu cupom ou nota fiscal.

As entidades assistenciais, de saúde e proteção animal interessadas em participar do Programa “Doe seu cupom fiscal” deverão procurar os estabelecimentos comerciais como candidatas a receberem as notas ou cupons fiscais disponibilizados pelos consumidores.

CRÉDITOS

Para usufruir dos créditos cedidos pelos consumidores e participar dos sorteios promovidos pelo programa Nota Fiscal Paulista, as entidades assistenciais, de saúde e proteção animal deverão ser sediadas no município de Franca, devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Entidades (CEE), em suas respectivas secretarias, e sem fins lucrativos, de assistência social, da área da saúde e proteção animal.

A lei diz também que fica a critério do estabelecimento comercial a seleção das entidades que receberão os cupons ou notas fiscais disponibilizadas para o Programa “Doe se u cupom fiscal”.

A dinâmica e prazo para a entrega dos cupons ou notas fiscais às entidades serão fixados em comum acordo entre o estabelecimento comercial e as entidades por ele selecionadas.

A unidade municipal de fiscalização de posturas atuará para o cumprimento da Lei, em relação à disponibilização de local para depósito de cupons ou notas fiscais pelos consumidores e da fixação de placa informativa sobre o Programa.

PUNIÇÃO

O estabelecimento comercial que não oferecer a caixa coletora para a deposição de cupons e notas fiscais e não afixar placas informativas sobre o Programa Municipal “Doe seu cupom Fiscal” será autuado e ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 513 do Código de Posturas do Município.


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