compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
O Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos foi publicado neste sábado (17) no Diário Oficial
Dor de cabeça em 10 de cada 10 municípios, Franca apresentou oficialmente seu Plano de Resíduos Sólidos, uma política que visa se adequar à legislação federal no que se refere à coleta, tratamento e destinação do lixo produzido pela cidade.
Veja aqui o Plano Municipal
O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos foi publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Município e traz uma apresentação detalhada da política que deve ser desenvolvida a partir dele.
O objetivo central do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é
o atendimento ao que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Portanto, o PMGIRS
aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos
referentes à não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente
adequada do rejeito.
O PMGIRS contém ainda a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos para
proteger a saúde humana e o meio ambiente, conforme dispõe a Lei 12.305, de 2 de agosto de
2010 (PNRS) e o Decreto Federal que a regulamenta.
A PNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos – inclusive instrumentos econômicos
aplicáveis – e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando
as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores.
Define ainda,
princípios importantes como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco eficiência,
da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do reconhecimento do
resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social,
entre outros (BRASIL, 2010b).
Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 é a ordem de prioridade para a
gestão dos resíduos, que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória: não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos.
A Lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados e
reciclados e apenas os rejeitos devem ter disposição final.
A visão que norteará o futuro do setor é a seguinte: