Faesp diz que declaração do ITR deve ser entregue até dia 30 de setembro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de setembro de 2019 às 09:01
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:47
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​Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural é obrigatório aos contribuintes do ITR

No último dia 19 de julho de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB Nº 1.902, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

A presente norma ao tratar das informações ambientais na declaração, estabeleceu em seu artigo 6º, parágrafo único, a obrigatoriedade de informar o número do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os contribuintes do ITR.

A Declaração do Imposto Territorial Rural de 2019 deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, por meio do Programa ITR 2019 disponível no sitio da Receita Federal do Brasil.


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