Facebook é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil a ex-vice-prefeito

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de julho de 2018 às 06:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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Empresa deve ainda pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios

Délio Malheiros foi vice-prefeito de Belo Horizonte

Délio Malheiros foi vice-prefeito de Belo Horizonte

A empresa Facebook foi condenada indenizar o ex-vice-prefeito de Belo Horizonte Délio Malheiros em R$ 30 mil por ter mantido em sua plataforma um perfil falso atribuído a ele, mesmo depois de ter sido notificada. 

Para a Justiça, a empresa demorou para cumprir medida de urgência determinada em primeira instância para excluir a página “fake”.

O perfil “Délio Bipolar” foi criado durante o processo eleitoral de 2012 e, segundo o político, tinha a intenção de humilhá-lo por ter aceitado ser candidato a vice-prefeito (ao lado de Marcio Lacerda), em vez de concorrer ao cargo de prefeito.

O político afirma ter usado os canais do próprio Facebook para solicitar a exclusão do perfil falso, mas a página continuou no ar. 

“Fiz notificações em todos os canais possíveis. Primeiramente, usei o canal administrativo, depois notifiquei via cartório e, ainda, pela Justiça. Mesmo assim, o perfil foi retirado do Facebook muito tempo depois”, lembra Malheiros, que é advogado.

Ele comemora a sentença do TJMG em condenar o Facebook a pagar a indenização. 

“A decisão foi justa, pois me prejudicaram muito. Eu era candidato, sou uma pessoa pública. Eu os avisei de que o perfil era falso e não me respeitaram”, completa.

Na primeira instância, em 2013, o juiz havia determinado apenas que a rede social retirasse do ar o perfil falso, mas não havia acatado a reparação por danos morais.

Em segunda instância

Para o desembargador relator, Márcio Idalmo Santos Miranda, foi equivocada a decisão de primeira instância de rejeitar a indenização por danos morais. 

Para ele, ficou comprovado que o político entrou em contato com a empresa solicitando a exclusão do perfil, por e-mail e por correspondência, portanto o Facebook deve ser responsabilizado por não ter atendido o pedido.

“Não tinha o provedor — como continua não tendo — a obrigação de exercer fiscalização prévia sobre as postagens feitas, nos sites por ele mantidos na internet, pelos usuários de seus serviços, pois isso representaria censura prévia, constitucionalmente vedada. Uma vez, porém, notificado sobre a ilicitude e lesividade das postagens passava a ter o dever de fazê-lo”, ponderou o magistrado.

O desembargador também entendeu que a publicação do perfil causou danos morais, pois Délio é uma figura pública.

“Crítica não se confunde com ofensa pessoal, nem, muito menos, com afirmações falsas e inverídicas. O próprio nome da página (‘Délio Bipolar’) já ultrapassa a intenção de mera crítica política ou administrativa, caracterizando-se como ofensa injuriosa, pois associa o nome do autor a uma doença mental grave, com o claro propósito de o aviltar, menosprezar e ridicularizar”, declarou.

Para fixar o valor da indenização em R$ 30 mil, o magistrado considerou a gravidade média da ofensa e a condição econômica e financeira das partes. 

Ele também multou o Facebook por não ter cumprido a decisão em primeira instância de retirar o perfil do ar imediatamente – a notificação judicial aconteceu em junho, mas a página foi deletada em dezembro. 

A empresa deve ainda pagar as custas processuais e dos honorários advocatícios.

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Facebook informou que a empresa aguarda o julgamento final do caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para avaliar as suas opções legais.
 


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