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Ex-presidente da FEAC, Reginaldo Emídio nega pendência e diz que TCE não atualiza portal
Os ex-secretários do prefeito Sidnei Rocha (PSDB) durante o Governo 2005-2009 se livraram da lista negra do Tribunal de Contas do Estado e ficarão fora da relação conhecida como a ser enviada até 5 de julho ao Tribunal Regional Eleitoral.
O único nome que ainda consta, o do ex-presidente da Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, Reginaldo Emídio da Silva, só não foi retirado, segundo o próprio, “por lentidão do Tribunal em atualizar seu portal de Transparência”.
Citado como ainda integrante na lista negra, Emídio afirma já ter quitado a pendência e não ter mais nenhuma restrição ante à corte estadual de contas. “Fiz também o comunicado com os devidos comprovantes ao Tribunal de Contas. O Tribunal por sua vez precisa atualizar as informações no chamado Portal da Transparência”, disse Emídio.
Ele e outros cinco secretários do ex-prefeito foram citados em processo do TCE por terem recebido valores e benefícios indevidos, recaindo esta responsabilidade sobre o prefeito Sidnei Rocha, apenado por crime de responsabilidade pelo TCE.
Os pagamentos mencionados foram feitos a Odair Belarmino Tristão – Secretário Municipal de Governo (R$ 1.367,10); Reginaldo Emídio da Silva – Secretário Municipal da Cultura (R$ 1.367,10); Sebastião Manoel Ananias – Secretário do Planejamento e Gestão Econômica (R$ 1.367,10); Maria Ignes Tosello Archetti – Secretária Municipal do Desenvolvimento Humano e Ação Social (R$ 1.367,10); José Paschoal Ribeiro – Secretário Municipal da Chefia de Gabinete (R$ 1.718,12) e Valéria Cristina Marson – Secretária Municipal de Serviços Municipais e Meio Ambiente (R$ 1.618,36).
Sidnei
O Prefeito Sidnei Rocha, apesar da devolução feita pelos seus ex-secretários, não escapou de ser apenado por crime de responsabilidade. Por conta disso e porque suas contas de 2006 foram transitadas em julgado em 2010 (relativas a 2006), Sidnei entrou na lista denominada ““Relação de Responsáveis por Contas Julgadas Irregulares”, com período de “trânsito em julgado” entre 10/12/2007 e 10/12/2015.
A relação será enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para o Tribunal Regional Eleitoral no próximo dia 05 de julho, como enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Caberá ao TRE-SP decidir se os listados terão direito ao registro de suas candidaturas para outubro de 2016 e se eleitos poderão ser diplomados e empossados em 1º de janeiro de 2017.