Estudantes têm até sexta-feira, 23 de novembro, para renovar contrato do Fies

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de novembro de 2018 às 18:28
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:10
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Aqueles que contrataram o Fies até 31 de dezembro de 2017 devem fazer o aditamento

Estudantes
beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até sexta-feira,
23 de novembro, para renovar os contratos. Aqueles que contrataram o Fies até
31 de dezembro de 2017 devem fazer o aditamento. Neste semestre, cerca de 890
mil contratos devem ser renovados, de acordo com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A renovação do contrato é feita pelo sistema SisFies. Os
contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. O pedido de aditamento
é inicialmente feito pelas instituições de ensino para, depois, as informações
serem validadas pelos estudantes no sistema.

Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do
contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro,
que é o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, para finalizar a
renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir
da validação do estudante no sistema.

Contratos de 2018

Os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o
financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa, que é o agente
operador do Novo Fies. Segundo a Caixa, aproximadamente 50 mil estudantes
assinaram contratos do Novo Fies no primeiro semestre de 2018. O prazo para
esses estudantes vai até 30 de novembro. O aditamento é feito no site da Caixa
Econômica Federal. O novo Fies, lançado no ano passado, tem modalidades de
acordo com a renda familiar.

A modalidade Fies tem juro zero para os candidatos com renda
mensal familiar per capita de
até três salários mínimos. Nesse caso, o financiamento mínimo é de 50% do
curso, enquanto o limite máximo semestral é de R$ 42 mil e é bancado pelo
governo.

A modalidade chamada de P-Fies é para candidatos com renda
familiar per capita
entre 3 e 5 salários mínimos. Nesse caso, o financiamento é feito por condições
definidas pelo agente financeiro operador de crédito, que pode ser um banco
privado ou fundos constitucionais e de desenvolvimento.


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