Estado pode dar isenção de IPVA a deficiente que tem carro mas não dirige

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de maio de 2017 às 06:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:11
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Atualmente, isenção só vale quando o portador de deficiência é também o condutor

Portadores de deficiência não condutores, ou seja, que possuem um veículo mas não têm condições de dirigir, poderão contar com a isenção no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É o que prevê o projeto de lei 253/2017, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e atende à indicação 1795/2015, do deputado francano Roberto Engler (PSDB).

De acordo com o projeto de lei, a dispensa do pagamento do IPVA beneficiará pessoas com deficiência que, comprovadamente impossibilitadas de guiar, adquiram veículos a fim de que seus curadores os dirijam.

A ideia segue a linha de outros estados, como Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, que já oferecem essa isenção. Atualmente, em São Paulo, a isenção só vale quando o portador de deficiência é também o condutor do veículo.

No entanto, atualmente, em São Paulo, embora outros impostos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), já tenham tido sua cobrança suspensa, especialmente a isenção do IPVA é restrita a Pessoas com Deficiência condutoras. A atual situação prejudica PcDs que se utilizam dos veículos para sua locomoção, embora conduzidas por terceiros.

Roberto Engler afirmou que apresentou a ideia após ser procurado por muitos interessados na isenção como forma de contemplar a este público de forma igualitária.


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