Estado de SP atualiza regras para controle da brucelose e tuberculose

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de janeiro de 2020 às 22:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:18
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Implantação de iniciativas ligadas ao combate às doenças ocorrerá a partir de segunda-feira, 27, em São Paulo

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo inicia, na próxima segunda-feira, 27 de janeiro, a implantação das ações relacionadas ao controle da brucelose e tuberculose no sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). 

A partir de primeiro de abril, 100% da funcionalidade do sistema para as doenças estarão disponíveis para o produtor rural fazer toda a movimentação.

Ao acessar o sistema, o empreendedor poderá cadastrar e acompanhar a parte sanitária do seu rebanho e emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) com a finalidade de reprodução e para eventos de concentração de animais, quando se faz necessário o exame negativo de brucelose e tuberculose. 

Até então, para essas finalidades, a guia era emitida pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

“O objetivo é dar mais agilidade para o produtor”, afirmou o médico veterinário da pasta, Klaus Saldanha Hellwig, que, junto à Coordenadoria, responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT).

“Como consequência de um melhor gerenciamento, trabalhamos para que, no futuro, a brucelose e a tuberculose saiam do estado de controle e entrem para erradicação. Isso porque os índices de vacinação vêm aumentando gradativamente a cada ano, o que caminha para o processo de erradicação”, completa o médico veterinário.

Controle

A emissão de GTA para trânsito de bovinos ou bubalinos, qualquer que seja a finalidade, é condicionada à comprovação de vacinação obrigatória de todas as fêmeas na faixa etária de três a oito meses contra a brucelose, no estabelecimento de criação de origem dos animais.

A vacinação deverá ser executada por um profissional médico veterinário cadastrado na Defesa Agropecuária, por ser uma vacina viva, que pode infectar o manipulador. 

Para a participação em eventos de concentração de animais e também os destinados à reprodução, é obrigatório o atestado com resultado negativo para brucelose e para tuberculose.

Os atestados de exames negativos são válidos por sessenta dias, a contar da data da colheita de sangue para diagnóstico de brucelose e da inoculação para diagnóstico de tuberculose.

Para o diagnóstico, o produtor com interesse em trânsito ou mesmo para fazer a manutenção sem as doenças na sua propriedade deve entrar em contato com um médico veterinário particular habilitado de sua confiança e reconhecido pela Coordenadoria, que realiza o exame de brucelose e tuberculose.

Esse profissional irá realizar os exames e inserir os resultados no sistema. O produtor acessa o mesmo sistema Gedave e terá mais flexibilidade para escolher qual animal vai ser transportado e emitir a GTA.

Diante de um diagnóstico positivo, o habilitado notifica o serviço oficial de defesa para serem tomadas as medidas preconizadas. A identificação do animal positivo é fundamental para evitar a infecção de outros animais e por serem zoonoses não colocar em risco a saúde humana.

Procedimentos

No dia 13 de janeiro, foi publicada a Resolução nº 02, que dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PECEBT) no âmbito do Estado de São Paulo. Os procedimentos serão disciplinados por meio de portaria, pela Coordenadoria.

O serviço de inspeção oficial participa do controle e erradicação da brucelose e da tuberculose, visando a melhorar a eficácia das ações de vigilância sanitária, tendo entre suas atribuições específicas acompanhar o abate sanitário de animais identificados como positivos, cumprindo os procedimentos higiênico-sanitários e fazendo o julgamento e destinação de carcaças e vísceras, conforme previsto na legislação. 

A Coordenadoria já treinou a equipe para orientar o produtor na utilização do sistema.

Enfermidades

Brucelose – É uma zoonose (doença que acomete os animais e o homem) infectocontagiosa causada pela bactéria Brucella abortus

Nos bovinos, a enfermidade pode causar aborto; nascimento de bezerros fracos; retenção de placenta; repetição de cio e descargas uterinas com grande eliminação da bactéria, além de inflamação nos testículos.

Tuberculose bovina – doença causada pela bactéria Mycobacterium bovis, que afeta as espécies bovinas e búfalas. Ela se torna crônica nos animais e é transmissível para o homem. 

Nos bovinos, causa lesões em diversos órgãos e tecidos, como pulmões, fígado, baço e até nas carcaças. Podem ser encontradas também lesões no úbere (mama) das vacas. 

Dependendo da fase da infecção, os animais podem apresentar emagrecimento e tosse, mas, muitas vezes, as alterações da tuberculose não são perceptíveis aos produtores.

Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/estado-atualiza-regras-para-controle-da-brucelose-e-tuberculose-em-animais/


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