Escola que se recusar a negociar com os pais poderá ser multada por abusos

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  • Publicado em 11 de maio de 2020 às 19:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:42
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Procon define alternativas para o pagamento, como por exemplo, maior número de parcelas ou descontos

Nesta segunda-feira, 11 de maio, o Procon-SP e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo – SIEEESP, assinaram um Termo de Entendimento estabelecendo diretrizes para negociação das mensalidades das instituições privadas de serviços educacionais no ensino infantil, fundamental e médio durante esse cenário de pandemia mundial da Covid-19.

Nesse acordo, além do que o Procon-SP já havia estabelecido em Nota Técnica divulgada no dia 7 de maio, as instituições de ensino deverão negociar alternativas para o pagamento, como por exemplo, maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades; deverão atender ao consumidor no prazo máximo de uma semana; a recusa no atendimento implicará em infração ao Código de Defesa do Consumidor caracterizando prática abusiva e, durante a negociação, não poderão ser exigidos documentos cobertos pelo sigilo fiscal e bancário (como por exemplo, extrato do imposto de renda ou bancário), apenas os estritamente necessários que comprovem a falta de condição de pagamento.

O Procon-SP recebeu mais de 5 mil reclamações de pais de alunos relatando que não conseguiam negociar com estas instituições. 

Diante dessa demanda, com o objetivo de resguardar os direitos dos consumidores e de garantir o equilíbrio contratual, na quinta-feira passada, 07, divulgou uma Nota Técnica obrigando esses estabelecimentos a darem agum percentual de desconto. 

Após dessa divulgação, as instituições de ensino procuraram o Procon-SP por meio do sindicato para um acordo, no qual se obrigam a negociar com os pais e, assim evitar que o consumidor fique inadimplente ou endividado. 

“O Procon está atento e vai estimular a negociação direta entre as partes, mas se não der o resultado esperado, vai intervir e instaurar procedimento administrativo que poderá resultar em multa”, afirma o secretário de defesa do consumidor, Fernando Capez.

O Procon-SP reforça que o país vive um evento imprevisível e de força maior. Boa-fé, equilíbrio e transparência são essenciais nas negociações entre consumidores e fornecedores.


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