Entenda como funciona a garantia estendida e conheça seus direitos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de maio de 2019 às 11:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:34
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Modalidade de seguro não pode ter sua comercialização atrelada a descontos ou embutida no valor da compra

Quando compramos algum eletroeletrônico ou
eletrodoméstico, muitas vezes somos surpreendidos com a oferta para prolongar a
garantia do produto.

Conhecida como Garantia Estendida, a proposta é uma
modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura que
devem ser devidamente informadas no contrato.

A comercialização não pode ser atrelada a descontos
ou embutida no valor da compra. Para que o consumidor não seja enganado, o
Procon-SP traz cinco dicas sobre o tema. Confira:

1. Comercialização

Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia
estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta
contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da
nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas
são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à
seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante
de cada uma das transações.

2. Condições de cobertura e tipos de seguro

Antes da assinatura do contrato, leia atentamente
quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de
exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que
está sendo oferecido: *Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos
da garantia do fabricante; *Extensão da garantia original ampliada – cobre mais
tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; *Extensão da garantia
estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente
àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de
garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem
apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo
escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.

3. Prazo de reparo

Caso haja necessidade de fazer uso da garantia
estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da
cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.

4. Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela
garantia estendida)

Análise o valor que será pago pela garantia,
calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda
pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de
contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida
será mesmo necessária.

5. Cancelamento

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia
estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da
contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio,
pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento,
o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o
cancelamento do contrato.

O Procon-SP ainda alerta que o consumidor não é
obrigado a contratar a garantia estendida e deve ler atentamente o contrato
antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas
necessidades.


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