​Engenheiro alertou sobre problemas que impediam dar alvará a Pacaembu

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de novembro de 2017 às 17:47
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Documentação entregue por testemunha será utilizada por Comissão Processante e Gaeco

O engenheiro Fabrício Jean da Silva, que prestou depoimento à Comissão Processante que investiga o prefeito Gilson de Souza (DEM) na Câmara dos Vereadores, apresentou, na sexta-feira, mesmo dia que depôs, uma série de documentos aos vereadores membros da comissão: Adermis Marini, Della Motta e Arroizinho.

Os documentos comprovariam o que ele e outros dois engenheiros da Prefeitura disseram em suas oitivas: o empreendimento Jardim Nossa Senhora das Graças não teria condição legal e técnica para ter seu alvará aprovado pelo poder público.

Um dos documentos, um ofício endereçado ao secretário de Planejamento Urbano, Virgínio Reis, datado de 21 de julho deste ano, dá a clara dimensão de quantas coisas ainda estavam pendentes para a liberação do alvará dentro do que prevê a lei.

O engenheiro detalha, um a um, quais são os pontos questionáveis e quais as medidas que a Construtora Pacaembu teria de tomar para que o setor de engenharia pudesse emitir o alvará. E não são poucos os problemas.

O primeiro é em relação ao prazo. O loteamento foi aprovado no início de dezembro do ano passado, pelo Decreto 10.579 que, em seu artigo 4º, dava um prazo de 180 dias para o cumprimento de todas as exigências legais, o que não aconteceu, segundo o engenheiro da Prefeitura.

O principal problema era a falta de um projeto para a rede de energia elétrica pública, iluminação pública e aparelhos de iluminação pública em todas as vias e vielas do plano de urbanização. Sobre o assunto, o engenheiro escreveu para o secretário:

“Não foram apresentados os projetos de rede de energia elétrica pública, iluminação pública e aparelhos de iluminação pública aprovados pela CPFL, foi apenas solicitada dispensa de apresentação de tais projetos. O porém é que o decreto não prevê esta situação, sendo bem claro que o alvará de início de obras apenas pode ser expedido com a apresentação dos projetos aprovados, estando de acordo com o artigo 33, § 2° da Lei Complementar Municipal nº 137/08”.

Havia sido feita uma estratégia para “cortar o caminho”. O prefeito Gilson de Souza (DEM) conseguiu passar na Câmara dos Vereadores, em 27 de junho de 2017, a Lei complementar 285, alterando a lei 137/08, e decreto 10.666.

Tal lei, teoricamente, estava regulamentando a situação, prevendo a possibilidade de empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – faixas 1 e 1,5 – de dispensa de apresentação dos projetos aprovados de rede de energia elétrica e iluminação pública para a emissão do alvará, mediante a apresentação de termo de viabilidade expedido pela CPFL.

Mas foi esquecido um detalhe: a lei não é retroativa e como o loteamento Jardim Nossa Senhora das Graças foi aprovado e registrado em dezembro, ou seja, anteriormente à publicação da lei que beneficiaria a construtura, ele é regido pelas leis vigentes na época. 

“Desta forma, para cumprimento deste item, faz-se necessária a apresentação dos projetos de Rede de energia elétrica pública, iluminação pública e aparelhos de iluminação pública aprovados pela CPFL”, escreveu o engenheiro Fabrício.

Posteriormente, o empreendimento teria recebido o alvará, assinado por outro engenheiro que não fazia parte do setor responsável pelo documento, “regularizando”, a situação.

Todas as informações que estão sendo acrescentadas poderão ser importantes para a Comissão Processante da Câmara e também para as investigações que estão sendo iniciadas pelo Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público.


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