Em defesa do Código Florestal, da Segurança Jurídica e Justiça Social

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 28 de fevereiro de 2018 às 11:27
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
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Preocupada com o julgamento do Código Florestal no STF, Faesp publica nota reiterando a sua importância

​Fábio de Salles Meirelles 

Ao redor do mundo, os produtores rurais são vistos com respeito e
admiração, tanto pelo sentimento de gratidão pela defesa da segurança alimentar quanto
pela realização de trabalho árduo, exposto às adversidades climáticas e aos riscos da
atividade agropecuário. 

No Brasil, por alguns momentos, parece que os produtores rurais estão
finalmente recebendo reconhecimento pelas suas notáveis contribuições para o
desenvolvimento do País, a exemplo da oferta abundante de produtos que promove
deflação e redução do custo da cesta de alimentos, geração de superávits comerciais,
empregos e exportação de tecnologias. 

Em seguida, enfrenta-se a realidade e absurdos de
toda sorte que invariavelmente demonizam o Agronegócio, colocando-o como inimigo do
desenvolvimento e da vida contemporânea. 

É estratagema comum daqueles que não querem o desenvolvimento do
Brasil utilizar expressões como agricultura familiar, agricultura orgânica ou ecológica com
o propósito de cindir o setor, conforme interesse ideológico, político e eleitoral. 

Conforme
vimos afirmando ao longo dos anos, a agricultura é uma só, sua missão é indivisível,
independente da escala de produção. 

Sob essa concepção, desfecho desfavorável nas ações de
inconstitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012), no julgamento do STF –
Supremo Tribunal Federal, levará à falência muitos produtores. 

O julgamento no STF deve considerar integralmente o alcance econômico
e social da matéria, que foi exaustivamente debatida no Congresso Nacional, em estrita
observância ao rito legislativo. 

Por mais que se questione aspectos da Lei 12.651/12, não há como não
reconhecer o seu espírito equilibrado que procurou sopesar os argumentos das diferentes
representações da sociedade, corrigir distorções e excessos da legislação anterior, visando
garantir a conciliação entre o desenvolvimento socioeconômico e a conservação dos
ecossistemas. 

O Código Florestal instituído pela Lei 12.651/12 expressou o desejo da
maioria dos parlamentares e resultou de intenso debate com a sociedade no Congresso e
em mais de 200 audiências públicas. 

Segundo o deputado Aldo Rebelo, que foi relator da
referida Lei na Câmara dos Deputados, as audiências públicas permitiram constatar um profundo desconhecimento dos legisladores anteriores em relação a real situação da
agropecuária no País. 

A legislação anterior não servia para proteger o meio ambiente, não
era aplicável, só tinha utilidade para deflagrar inconformidades e gerar multas. 

Assim, é extremamente preocupante o rumo da discussão em torno da
constitucionalidade dos artigos 59 e 67 que tratam da conversão de multas ambientais
anteriores a 22 de julho de 2008 e da dispensa de recomposição de reserva legal para
pequenas propriedades com área rural consolidada (até 4 módulos fiscais). 

No Brasil
existem 4,37 milhões de propriedades desse porte, correspondendo a 84% do total de
estabelecimentos rurais, enquanto o Estado de São Paulo detém 150 mil. 

Esses dispositivos, e em especial o artigo 67, permitem a manutenção da
produção em pequenas propriedades com plantios consolidados, onde se dá a produção de
café, uva, banana, além de outras frutas, legumes e verduras, produtos agrícolas que geram
maior renda nas pequenas propriedades. 

Eventual declaração de inconstitucionalidade do artigo 67 seria a ruína de
muitos pequenos produtores que além de perder área de produção e receita agrícola, teriam
ainda de custear a recomposição da vegetação nativa com recursos próprios, além de
estarem sujeitos a multas e outras sanções. 

Tragicamente, muitos seriam expulsos da
atividade.
Muitos desses produtores foram incentivados pelo próprio Governo a
ocupar a terra e a produzir, agora, de repente, podem ficar à margem da Lei por justamente
terem acreditado no trabalho, nas leis e no País. 

Uma posição pacificada está sendo
questionada e assim como no caso do Funrural, um passivo pode ser constituído por uma
decisão equivocada do STF, ao não considerar a realidade e os fatos que moldaram a
construção do atual Código Florestal. 

As instituições públicas, as entidades privadas e os produtores fizeram um
grande esforço para preencher o CAR – Cadastro Ambiental Rural e implementar o Código
Florestal. 

A FAESP fez investimentos, elaborou cartilha, realizou treinamentos em parceria
com os órgãos públicos, buscando a aplicação efetiva do Código Florestal. 

Não é justo que
o esforço de todos, desde 2012, não seja levando em consideração.

Ainda acreditamos em um desfecho favorável – com o voto do Ministro
Celso de Mello – para que o Código Florestal possa ser integralmente aplicado, a fim
de garantir os instrumentos necessários para a regularização de eventuais
inconformidades ambientais, segurança jurídica e justiça social. 

Temos certeza que o
Código Florestal, tal como está redigido, pode viabilizar a completa conciliação entre
a agropecuária, o meio ambiente e a sociedade.


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