As pessoas que têm planos de saúde empresariais e não estão satisfeitas poderão trocar a atual operadora, sem cumprir a carência para os procedimentos.A única exceção será para cobertura não prevista no plano anterior.
Essa mudança também poderá ocorrer em qualquer período.
As regras só começam a valer a partir de junho do ano que vem. As modificações foram estabelecidas em resolução da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar, aprovada esta semana. O texto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Mas, durante todo o primeiro semestre de 2019, continuam valendo as atuais regras de troca e carência para os planos coletivos. Assim que a nova resolução entrar em vigor, os beneficiários terão que cumprir apenas os prazos de permanência em uma operadora para mudar para outra. São exigidos mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a primeira troca e mínimo de um ano para a realização de novas mudanças.
Com a nova resolução da ANS, os insatisfeitos com o atual plano de saúde poderão trocar de operadora e também por um plano melhor, desde que a mensalidade entre eles seja compatível. Hoje, é necessária a compatibilidade de cobertura entre os planos. Mas se o beneficiário mudar para um plano melhor, ele precisará cumprir a carência para os procedimentos que não possuía anteriormente.