Eleitores que não votaram em 2016 devem R$ 98 milhões à Justiça Eleitoral

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de fevereiro de 2018 às 14:45
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:35
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Valor se refere à multa de R$ 3,51 que não foi quitada por quem não votou nem justificou a ausência na eleição

Os eleitores que não votaram nem justificaram a
ausência na última eleição devem R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Dos
eleitores multados no pleito passado (29 milhões), apenas 3,6% – cerca de 1
milhão – pagaram a multa de R$ 3,51. Os números são os mais recentes do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Especialista em direito eleitoral, o advogado
Francisco Emerenciano diz que o número de eleitores multados deve ser ainda
maior nas eleições de 2018. Ele culpa a descrença na política para o aumento no
percentual de abstenção eleitoral. “Se o interesse é na manutenção do sufrágio
universal, da legalidade, em prol da democracia, o ideal é que se ampliem as
penalidades para quem não vota. O eleitor sabe que não vai gerar nenhum
problema, que se resolve com o pagamento de uma multa irrisória”, afirma.

O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores
que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é
facultativo para analfabetos.

Na opinião de Emerenciano, o voto deve continuar a
ser obrigatório. “Senão teríamos eleições em que participa apenas uma parcela
mais politizada, eleições decididas apenas pelas classes A e B.”

No 1º turno de 2016, 22.811.470 eleitores foram
multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% dos
eleitores aptos naquela eleição deixaram de votar ou justificar.

É o percentual mais alto dos últimos 10 anos,
quando analisados os eleitores multados sempre no 1º turno da eleição.

No 2º turno de 2016, 6.270.655 eleitores estavam
nessa situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de
50% dos votos válidos e, em eleições municipais, apenas em cidades com mais de
200 mil eleitores.

O sócio do escritório Emerenciano, Palomo e
Advogados Associados lembra que, quatro anos atrás, em 2014, o nível de abstenção
eleitoral foi o maior desde 1998. Cerca de 20% do eleitorado não compareceu às
urnas. Nas eleições municipais de 2016, a abstenção foi de 21,6%. “Se
facilitarem a justificativa de ausência, teremos o risco de ter abstenção ainda
maior. A abstenção já é muito alta, próxima a 20% do eleitorado. Tenho medo de
chegar próximo da metade dos votos. Isso é gravíssimo.”

Justificativa eleitoral

Mesmo após a eleição, sem ter de pagar multa, o
eleitor tem 60 dias para apresentar um requerimento de justificativa eleitoral,
com a documentação que prova a impossibilidade de comparecimento.

Dependendo do estado, esse procedimento precisa ser
feito no cartório eleitoral ou até pela internet. Quem estiver fora do Brasil
no dia da eleição deve ir ao cartório eleitoral em até 30 dias contados a
partir do dia de retorno.

Cada turno sem comparecimento às urnas ou
justificativa de ausência resulta numa multa de R$ 3,51 para o eleitor. No dia
da eleição, a justificativa só é possível se o eleitor estiver fora da cidade
em que está registrado como eleitor.

O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao
Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos. Esse fundo é composto
ainda de outros recursos, distribuídos às siglas mensalmente. Apenas em 2018, a
expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja
de R$ 780 milhões.

Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a
ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é
cancelado. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional
Eleitoral mais próximo.

Desde 2017, o eleitor pode imprimir o boleto da
multa pela internet e, depois, levar o comprovante de pagamento ao TRE. Antes,
era preciso ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral.

Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de
2.800 cidade do Brasil. Nesses locais, o título eleitoral também deve ser
cancelado caso o eleitor não tenha cadastrado a biometria. Segundo dados do
TSE, 52% dos eleitores fizeram o cadastro biométrico até agora.

O eleitor pode consultar no site do TSE se precisa
ou não pagar multa à Justiça Eleitoral. É necessário inserir o nome completo, a
data de nascimento e os nomes da mãe e do pai.

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, é
preciso estar sem pendências com a Justiça Eleitoral. O documento pode ser
emitido também pelo site.

Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral fica
impedido de:

·- Obter
passaporte ou carteira de identidade;

·- Receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas,
institutos e sociedades mantidas;

·- Participar de
com corrência pública ou administrativa da união;

·- Obter
empréstimos em bancos oficiais;

·- Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles;

·- Renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

·- Praticar
qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de
renda;

·- Obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004
e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.


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