Eleitores francanos podem solicitar o voto em trânsito só até o próximo dia 23

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de agosto de 2018 às 05:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:55
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Legislação permite que eleitores votem fora de seu domicílio eleitoral, mas é preciso solicitar

Os cidadãos com interesse em votar em trânsito nas Eleições 2018 devem observar o prazo de 23 de agosto para se habilitarem perante a Justiça Eleitoral. Os eleitores têm direito a pleitear a mudança temporária de seção para votar somente no primeiro turno (7 de outubro), somente no segundo (28 de outubro) ou em ambos.

A transferência eleitoral para votar em trânsito em qualquer uma das capitais e também nos municípios brasileiros com mais de 100 mil eleitores, como é o caso de Franca,com mais de 200 mil, pode ser solicitada por quem não estiver em seu domicílio eleitoral na data do pleito.

Para fazer o requerimento, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto, indicando a cidade desejada. A habilitação para voto em trânsito somente será admitida para aqueles com situação regular no cadastro.

Os cidadãos que se encontrarem fora de sua unidade da Federação poderão votar em trânsito apenas para presidente da República. Já os que estiverem em seu próprio Estado poderão votar para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Por fim, os eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no território nacional, poderão votar apenas na eleição para presidente. Não é possível o voto em trânsito em urnas instaladas fora do país.

O prazo para requerimento teve início em 17 de julho. Até 7 de agosto, 2.177 eleitores paulistas haviam pedido a habilitação para o primeiro turno, e 2.077 para o segundo.

Além de servir ao voto em trânsito, a transferência temporária é possível em outras três hipóteses: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; e militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço. O tema está disciplinado nos artigos 37 a 58 da Resolução nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


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