Eleitor que não votou no 1º turno das eleições vota normalmente no domingo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2018 às 08:32
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:06
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A ausência às urnas no 1º turno, mesmo que não justificada, não impede o voto no 2º turno das eleições

O eleitor que deixou de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições poderá votar normalmente no próximo domingo (28). Estando em situação regular no cadastro eleitoral, o cidadão deve votar em sua seção eleitoral ou justificar a ausência no segundo turno das Eleições 2018.

No site do Tribunal Regional Eleitoral, é possível conferir local de votação, checar se a situação está regular com a Justiça Eleitoral ou mesmo buscar o formulário de justificativa eleitoral.

Justificativa 

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência no dia da eleição (7) tem até 6 de dezembro para regularizar sua situação. Nesse caso, o Requerimento de Justificativa deverá ser enviado ao juiz de seu cartório eleitoral, juntamente com cópia do título de eleitor ou um documento de identidade oficial com foto e uma comprovação do motivo alegado. Outra possibilidade é anexar esses documentos no sistema Justifica, disponível no site do TRE.

Quem estava no exterior no dia da eleição tem o prazo de 30 dias do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa ao cartório ou no sistema Justifica. Nesse caso, é necessário anexar cópia do passaporte com carimbo da entrada no Brasil ou tíquete de passagem que comprove a volta.


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