Eleitor pode pedir 2ª via de título até 27 de setembro para votar em outubro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de maio de 2018 às 10:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:44
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Justiça Eleitoral suspendeu a realização dos demais serviços até o fim da eleição deste ano

Os eleitores têm até o dia 27 de setembro deste ano para requerer a segunda via do título e votar nas eleições deste ano. O prazo estabelecido pela legislação prevê que o serviço seja disponibilizado até 10 dias antes do pleito, marcado para 7 de outubro.

Entretanto, já existe a possibilidade de obter o documento na versão digital, a qualquer tempo, por meio do download do aplicativo do e-Título, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play.

O título não é necessário para votar, mas fornece informações como a seção eleitoral. Caso, o eleitor não tenha o documento, pode consultar o local de votação pelo site do TRE-SP(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Desde o dia 10 de maio, a Justiça Eleitoral também disponibiliza aos eleitores apenas o serviço de certidão de quitação eleitoral. As operações principais de alistamento, transferência, atualização de dados e biometria só voltarão a ser realizadas após a reabertura do cadastro eleitoral, em 5 de novembro de 2018.

A certidão ainda pode ser emitida on-line desde que o cidadão não tenha pendências, como, por exemplo, multas.

O atendimento nos cartórios eleitorais é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Consulte aqui o seu. 

Outra opção para o eleitor são as unidades do Poupatempo com serviços eleitorais, que atendem em todo o Estado de São Paulo. Os postos funcionam de segunda a sábado. Veja aqui os locais e horários de funcionamento.

Cancelamento e transferência

O eleitor que estava com o título cancelado e não o regularizou a situação até o dia 9 de maio deste ano não poderá votar. Já quem não transferiu o título e mora em outro município deverá justificar a ausência as urnas ou solicitar o voto em trânsito conforme os critérios legais e no prazo a ser divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.


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