​Eleições de outubro fazem “limpa” em comissionados e cargos públicos de Franca

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de março de 2016 às 08:13
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:41
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Secretários municipais, por exemplo, têm prazo de 4 a 6 meses para se afastarem

Fernando Baldochi (vice) e o prefeito Alexandre Ferreira

Diversos ocupantes de cargos comissionados, secretários municipais, assessores e servidores públicos municipais, do Estado e da União, deverão se desincompatibilizar de seus cargos, caso queiram se candidatar às eleições do próximo dia 02 de outubro.

A legislação eleitoral já tem um calendário próprio para este procedimento. Porém, no que se refere à prestação de serviços públicos, as equipes cujos cargos são chefiados ou ocupados por aqueles que deverão de desincompatibilizar não deixa de ser uma dor de cabeça a mais.

Para os chefes e para o usuário dos serviços públicos, pois sempre há necessidade de adaptação para que os novos ocupantes destes cargos passem a trabalhar de acordo com a engrenagem. 

O Prefeito só precisaria se afastar se fosse candidato a cargo diverso (vereador), o que não é o caso de Alexandre Ferreira (PSDB) nem de seu vice, Fernando Baldochi (PMDB).

No caso da Prefeitura, a “roda pega mais” na situação das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas e as demais mantidas pelo Poder Público. Em Franca, se enquadram nestas classificações, Unifacef, Faculdade de Direito, Emdef, FEAC, entre outras.

Secretários da Administração Municipal ou membros de órgãos congêneres têm prazo de quatro meses para Prefeito (02/junho) e seis meses para vereador (02/abril). 

Também devem se desincompatibilizar até seis meses antes da eleição (portanto, em 02 de abril próximo, sábado, o Presidente, o Diretor ou o Superintendente que deseje ser candidato a vereador. Para candidato a prefeito o prazo é quatro meses (até 02/junho).

O ocupante de cargo em comissão, tanto para prefeito quanto para vereador, deve se afastar até três meses antes (02/julho). No caso, é exigida a exoneração do candidato de cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

No caso de simples funcionário destas mesmas empresas – Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas, (concursado ou efetivo), o prazo é de três meses (02/julho). 

O prazo também se aplica a membros de Conselho Administrativo ou Fiscal de Sociedade de Economia Mista  Municipal.

Para ocupantes de cargos de direção, administração ou representação e membros do conselho de administração de empresas concessionárias de serviços públicos (CPFL, Sabesp, Empresa São José, Leão & Leão, só citando exemplos, entre outros), o prazo para se desincompatibilizar é de quatro meses para eventuais candidatos a Prefeito (02/junho) e três meses (02/julho) para candidatos a vereador.

Já os membros de  Conselhos Municipais (inclusive o Conselho Tutelar) têm prazo de três meses (02/julho). Não se aplica, entretanto, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Delegado de Polícia tem quatro meses (02/junho) para se desincompatibilizar caso seja candidato a prefeito e seis meses (02/abril) caso busque uma vaga para vereador, mesmo prazo que deve ser observado por Defensor Público.

Importante destacar que, caso seja dirigente de Entidade civil sem fins lucrativos, mas que receba recursos públicos (Município, Estado ou União), se for candidato, o afastamento é quatro meses para prefeito (02/junho) e seis meses para vereador (02/abril). 

Diretor e vice-diretor de Escola Pública tem prazo único de três meses (02/julho) tanto para vereador quanto para prefeito. 

Professor – regime CLT e Professor de escola pública têm prazo igual de três meses de afastamento antes das eleições (02/julho).

Patrulheiro/Policial Rodoviário, Policial/Investigador da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros (Civil) têm prazo único de três meses (02/julho), tanto como candidato a Prefeito quanto para vereador.

Presidente ou dirigente de Sindicato ou Entidade Representativa de Classe deve cumprir o prazo de quatro meses (02/junho), tanto para vereador quanto para Prefeito.


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