Eleições 2020: Saiba o que caracteriza propaganda irregular

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 14 de outubro de 2020 às 10:32
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:34
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Aplicativo de denúncias do TSE traz novidades a fim de tornar o uso mais funcional

Com a proximidade das eleições, a Justiça Eleitoral aumenta os cuidados contra as propagandas eleitorais irregulares. A propaganda eleitoral busca trazer votos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. 

Em época de pleito, há quem desafie a legislação eleitoral para promover a candidatura. Entre os atos de propaganda não permitidos pela Justiça Eleitoral que são passíveis de denúncia estão a utilização de outdoors e uso dos “santinhos”.

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Dantas, explica que as penas por propagada eleitoral irregular variam de multas até a reclusão do candidato.

“Pode ser aplicada multa. Se não resolver, em caso extremo, isso pode ser considerado um ilícito penal e a pena pode variar de acordo com o código eleitoral. Constitui propaganda irregular, além das propagandas antecipadas, a realização de showmício, confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, feitos pelo comitê do candidato, com ou sem autorização dele.”

Para manter contato amplo e direto com a população, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprimorou o aplicativo “Pardal”, que existe desde as eleições de 2014, a fim de torna-lo funcional. 

Entre as mudanças, o denunciante passa a receber um e-mail de confirmação da denúncia e terá que explicar com fotos e texto o conteúdo a ser denunciado. Por meio de um filtro, o aplicativo aceita apenas as denúncias relacionadas ao poder de polícia de Justiça Eleitoral, e quando não as aceitar, oferece o contato da ouvidoria do Ministério Público mais próximo. 

O juiz auxiliar da presidência do TSE, Sandro Nunes Vieira, explica que o aprimoramento do aplicativo teve como objetivo facilitar a comunicação com o cidadão pelo meio eletrônico.

“A ideia foi facilitar essa comunicação, mas ao mesmo tempo criar uma ferramenta que trouxesse uma informação de qualidade para o poder Judiciário. A porta não pode ser tão larga a ponto de qualquer irregularidade chegar. Irregularidades que às vezes atentam contra o sentimento do cidadão, mas que na legislação são consideradas condutas normais.”

A disseminação de notícias falsas também preocupa a Justiça Eleitoral. Além do “Pardal”, os sites da Ouvidoria do TSE ou dos TREs e o portal do Ministério Público Eleitoral (MPE) também recebem denúncias

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Além disso, o WhatsApp criou um canal específico com o tribunal para diálogo e denúncias. Para conversar com o TSE pelo aplicativo e obter informações corretas sobre o pleito eleitoral, é possível adicionar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos.  
 


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