É Natal: vereadores aprovam projeto para receber 13º salário e férias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 19 de novembro de 2017 às 09:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:26
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Em Franca, parlamentares não recebem benefícios trabalhistas implantados no Legislativo de Itapevi

​O assunto é antigo e ventilado por vereadores de diversas câmaras por todo o país. Os parlamentares municipais de muitas cidades, enquanto detentores de mandatos eletivos e agentes políticos que são, recebem anualmente 12 subsídios mensais.

Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada e também da pública, os vereadores não recebem 13º salários e férias, assim como outros direitos trabalhistas. É o caso de Franca.

Não se trata de injustiça, uma vez que eles não têm de se desligar de suas atividades profissionais, podendo manter a renda anterior à atividade parlamentar e não precisam comparecer diariamente à Câmara – muitos vão somente nos dias de sessões ordinárias, às terças-feiras.

Porém, nem todos veem dessa maneira e uma articulação, ainda bem discreta, articula a criação de um projeto de lei de autoria coletiva dando direito ao recebimento de férias e 13º aos vereadores francanos.

Nos bastidores, a tendência predominante é que dificilmente a proposta passaria em plenário, por ser altamente impopular e pelo momento da economia brasileira, que atravessa ainda um momento delicado e negativo.

Os vereadores têm direito de solicitar os “direitos trabalhistas”, independente de serem convenientes ou não e de serem aprovados ou não. Mas, se o forem fazer, que seja de forma clara e transparente, ao contrário do que foi feito em outras cidades, com a matéria sendo analisada à margem da decência e transparência.

É o caso de Itapevi, onde os vereadores “se deram”, como uma espécie de presente de Natal, direito a férias e 13º salário. Cada um receberá, anualmente, R$ 13 mil a mais com os novos benefícios. 

A forma como ocorreu a aprovação é vergonhosa. A votação aconteceu na véspera do feriado e a pauta só foi divulgada no site da Câmara após a realização da sessão. A tramitação por comissões aconteceu em tempo recorde e o projeto não precisa da sanção do prefeito para entrar em vigor. A proposta foi assinada por todos os vereadores e o projeto foi aprovado por unanimidade

A determinação de que agentes públicos – como prefeitos, vices e vereadores –  não têm direito a receber 13º e nem férias está prevista no artigo 39, parágrafo 4º da Constituição da República.

Algumas câmaras, porém, seguem uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que não considera pagamento desses benefícios não é incompatível com o artigo 39 da Constituição, já que se tratam de direitos dos trabalhadores – o acórdão saiu em setembro deste ano. No entanto, o prejuízo político certamente não está previsto pelo STF.


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